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Nossas Ações Judiciais

DAS PRINCIPAIS AÇÕES JUDICIAIS
 
 
PARTE I – DIREITO CIVIL
 
 
1. AÇÃO DE COBRANÇA
 
1.1 Conceito
 
A ação de cobrança é utilizada pelo credor para obter o reconhecimento judicial de uma dívida e a condenação do devedor ao respectivo pagamento.
É indicada, principalmente, quando o credor possui elementos capazes de demonstrar a existência da obrigação, mas não dispõe de título executivo extrajudicial que permita o ajuizamento imediato de uma execução.
A sentença de procedência constituirá título executivo judicial, possibilitando, posteriormente, o início do cumprimento de sentença, caso o devedor não realize o pagamento voluntário.
 
1.2 Cabimento
A ação poderá ser proposta quando houver:
  • contrato sem força executiva;
  • prestação de serviço não paga;
  • venda de mercadoria sem pagamento;
  • empréstimo informal;
  • dívida reconhecida em mensagens ou correspondências;
  • despesas suportadas por uma pessoa em benefício de outra;
  • obrigação contratual inadimplida;
  • ausência de assinatura de duas testemunhas em instrumento particular, quando exigidas para sua força executiva;
  • prescrição da pretensão executiva, desde que ainda não esteja prescrita a própria pretensão de cobrança.
1.3 Fundamentação jurídica
 
A ação de cobrança segue, em regra, o procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil. A petição inicial deverá observar os requisitos do artigo 319 do CPC.
O inadimplemento da obrigação poderá gerar responsabilidade pelo pagamento de perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios, conforme os artigos 389, 394, 395 e seguintes do Código Civil.
1.4 Competência
Em regra, a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu. Entretanto, poderá haver competência diferente em razão:
  • do local onde a obrigação deveria ser cumprida;
  • da existência de cláusula válida de eleição de foro;
  • da natureza consumerista da relação;
  • do valor da causa;
  • da qualidade das partes;
  • de regra especial prevista em lei.
Quando o valor estiver dentro do limite legal e a matéria não apresentar complexidade incompatível, a demanda poderá ser ajuizada no Juizado Especial Cível.
1.5 Legitimidade
Possui legitimidade ativa o credor ou aquele que tenha recebido validamente o crédito por cessão, sucessão ou sub-rogação.
No polo passivo deverá constar o devedor, o garantidor, o sucessor ou outra pessoa legalmente responsável pela obrigação.
1.6 Documentos importantes
  • contratos;
  • recibos;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de entrega;
  • ordens de serviço;
  • mensagens eletrônicas;
  • conversas mantidas por aplicativos;
  • comprovantes de transferência;
  • boletos;
  • notificações extrajudiciais;
  • planilha atualizada da dívida;
  • documentos de identificação das partes.
1.7 Principais pedidos
  • citação do devedor;
  • reconhecimento da dívida;
  • condenação ao pagamento do valor principal;
  • incidência de correção monetária;
  • incidência de juros de mora;
  • condenação em perdas e danos, quando demonstradas;
  • pagamento de custas e honorários advocatícios;
  • concessão de tutela provisória, quando presentes seus requisitos.
1.8 Defesas comuns
O devedor poderá alegar:
  • inexistência da dívida;
  • pagamento;
  • prescrição;
  • compensação;
  • novação;
  • remissão;
  • excesso do valor cobrado;
  • nulidade do contrato;
  • ilegitimidade;
  • ausência de prova da prestação;
  • descumprimento contratual do próprio credor.
1.9 Observação prática
Antes do ajuizamento, o advogado deverá verificar se o documento apresentado constitui título executivo extrajudicial. Caso exista título executivo, a execução poderá ser mais adequada. Se houver prova escrita sem eficácia executiva, deverá ser considerada a possibilidade de ação monitória.
 
 
2. AÇÃO MONITÓRIA
 
 
2.1 Conceito
 
A ação monitória é utilizada por quem possui prova escrita de uma obrigação, mas essa prova não apresenta eficácia de título executivo.
Seu objetivo é obter, de maneira mais célere, um mandado judicial determinando que o devedor pague determinada quantia, entregue coisa, cumpra obrigação de fazer ou se abstenha de determinada conduta.
A ação monitória encontra-se disciplinada nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
2.2 Cabimento
É cabível quando o credor apresentar prova escrita sem eficácia executiva capaz de demonstrar o direito de exigir:
  • pagamento de quantia em dinheiro;
  • entrega de coisa fungível ou infungível;
  • entrega de bem móvel ou imóvel;
  • cumprimento de obrigação de fazer;
  • cumprimento de obrigação de não fazer.
A prova escrita não precisa ser, necessariamente, um contrato formal. Poderá consistir em:
  • cheque prescrito;
  • nota promissória prescrita;
  • contrato sem testemunhas;
  • correspondências;
  • mensagens eletrônicas;
  • notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega;
  • planilhas vinculadas a outros documentos;
  • confissão escrita da dívida;
  • orçamento aceito;
  • documentos produzidos pelo devedor.
2.3 Procedimento
Sendo evidente o direito do autor, o juiz expedirá mandado para que o réu cumpra a obrigação, em regra, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o réu poderá apresentar embargos monitórios, independentemente de prévia garantia do juízo.
Se o réu não cumprir o mandado nem apresentar embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença.
2.4 Competência
Aplicam-se, em regra, as normas gerais de competência do CPC, especialmente o foro do domicílio do réu ou o local de cumprimento da obrigação.
A ação monitória não é admitida no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, devendo ser proposta perante a Justiça comum.
2.5 Documentos importantes
  • prova escrita da obrigação;
  • memória de cálculo;
  • demonstração da origem da dívida;
  • contrato ou documento equivalente;
  • notificações;
  • comprovantes de inadimplemento;
  • documentos pessoais ou societários das partes;
  • procuração.
2.6 Principais pedidos
  • expedição do mandado monitório;
  • pagamento da quantia;
  • entrega da coisa;
  • cumprimento da obrigação;
  • incidência de juros e correção monetária;
  • pagamento dos honorários iniciais previstos no procedimento;
  • constituição do título executivo judicial;
  • prosseguimento executivo em caso de descumprimento.
2.7 Embargos monitórios
O réu poderá apresentar toda matéria defensiva que seria possível alegar no procedimento comum, como:
  • pagamento;
  • prescrição;
  • inexigibilidade da obrigação;
  • falsidade documental;
  • excesso de cobrança;
  • nulidade contratual;
  • compensação;
  • ilegitimidade.
2.8 Observação prática
A escolha entre ação de cobrança e ação monitória dependerá da qualidade da prova disponível. Quando houver prova escrita consistente, a monitória normalmente oferece procedimento inicial mais célere.
 
 
3. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
 
 
3.1 Conceito
A execução de título extrajudicial é o procedimento destinado à satisfação forçada de uma obrigação que já se encontra representada por documento ao qual a lei atribui força executiva.
Diferentemente da ação de cobrança, a execução não tem como objetivo principal discutir a existência do direito. Parte-se da premissa de que a obrigação é certa, líquida e exigível.
Os títulos executivos extrajudiciais estão relacionados principalmente no artigo 784 do Código de Processo Civil.
3.2 Exemplos de títulos executivos
Entre os documentos que podem fundamentar uma execução, encontram-se:
  • letra de câmbio;
  • nota promissória;
  • duplicata;
  • debênture;
  • cheque;
  • escritura pública;
  • documento público assinado pelo devedor;
  • documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • instrumento de transação referendado pelos advogados;
  • contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia;
  • contrato garantido por caução;
  • contrato de seguro de vida em caso de morte;
  • crédito decorrente de aluguel e encargos;
  • certidão de dívida ativa;
  • contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio documentalmente comprovadas;
  • contrato de honorários advocatícios, nas hipóteses reconhecidas pela legislação;
  • outros documentos aos quais a lei atribua força executiva.
3.3 Requisitos
A obrigação deverá ser:
Certa: deve estar demonstrada a existência da obrigação.
Líquida: o valor ou o objeto precisa estar determinado ou ser determinável por simples cálculo.
Exigível: a obrigação precisa estar vencida e não pode estar sujeita a condição ainda não implementada.
3.4 Procedimento
Na execução por quantia certa, o devedor será citado para efetuar o pagamento, em regra, no prazo de três dias.
Não ocorrendo o pagamento, poderão ser adotadas medidas como:
  • penhora de dinheiro;
  • bloqueio pelo SISBAJUD;
  • pesquisa de veículos;
  • restrição pelo RENAJUD;
  • pesquisa patrimonial;
  • penhora de imóveis;
  • penhora de faturamento;
  • penhora de quotas sociais;
  • averbação da execução;
  • inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes;
  • expropriação e alienação judicial dos bens.
3.5 Documentos importantes
  • título executivo original ou cópia válida;
  • planilha atualizada do débito;
  • contrato relacionado à obrigação;
  • comprovante do vencimento;
  • prova do inadimplemento;
  • notificação, quando exigida;
  • documentos de identificação das partes;
  • indicação de bens passíveis de penhora, quando conhecidos.
3.6 Defesa do executado
O executado poderá defender-se por meio de:
  • embargos à execução;
  • exceção de pré-executividade;
  • impugnação à penhora;
  • alegação de impenhorabilidade;
  • pedido de substituição da penhora;
  • ação autônoma, em situações excepcionais.
3.7 Matérias de defesa
  • inexigibilidade do título;
  • nulidade da execução;
  • falsidade do documento;
  • pagamento;
  • prescrição;
  • excesso de execução;
  • penhora incorreta;
  • incompetência do juízo;
  • ilegitimidade;
  • novação;
  • compensação;
  • ausência de liquidez;
  • ausência de certeza ou exigibilidade.
3.8 Observação prática
A execução costuma ser mais eficiente que a ação de conhecimento, mas exige exame rigoroso do título. A ausência de algum requisito poderá causar a extinção da execução e gerar condenação do credor ao pagamento de despesas e honorários.
 
 
4. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 
 
4.1 Conceito
O cumprimento de sentença é a fase processual destinada a concretizar uma obrigação reconhecida em título executivo judicial.
É utilizado quando já existe decisão judicial impondo ao devedor o dever de:
  • pagar quantia;
  • prestar alimentos;
  • entregar coisa;
  • cumprir obrigação de fazer;
  • cumprir obrigação de não fazer.
Os títulos executivos judiciais estão previstos no artigo 515 do CPC, enquanto o procedimento do cumprimento de sentença encontra-se disciplinado a partir do artigo 513.
4.2 Títulos que permitem o cumprimento
Podem fundamentar o procedimento:
  • decisões proferidas no processo civil;
  • sentenças homologatórias de acordo;
  • decisões homologatórias de autocomposição extrajudicial;
  • formal e certidão de partilha;
  • crédito de auxiliar da Justiça aprovado judicialmente;
  • sentença penal condenatória transitada em julgado;
  • sentença arbitral;
  • sentença estrangeira homologada;
  • decisão estrangeira após a concessão do exequatur, quando necessário.
4.3 Cumprimento para pagamento de quantia
O devedor será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, serão acrescidos ao débito:
  • multa de 10%;
  • honorários advocatícios de 10%.
Após esse prazo, poderão ser iniciados os atos de penhora e expropriação.
4.4 Formas de cumprimento
O CPC estabelece procedimentos próprios para:
  • pagamento de quantia certa;
  • prestação de alimentos;
  • obrigações contra a Fazenda Pública;
  • obrigação de fazer;
  • obrigação de não fazer;
  • entrega de coisa;
  • pagamento de quantia pela Fazenda Pública.
4.5 Documentos importantes
  • decisão judicial;
  • certidão do trânsito em julgado, quando necessária;
  • memória discriminada do cálculo;
  • indicação dos índices de correção;
  • juros aplicados;
  • datas de vencimento;
  • descontos obrigatórios;
  • informações sobre pagamentos anteriores;
  • dados para expedição de alvará, RPV ou precatório.
4.6 Defesa do devedor
O devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, entre outras matérias:
  • falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
  • ilegitimidade;
  • inexigibilidade da obrigação;
  • inexequibilidade do título;
  • penhora incorreta;
  • avaliação equivocada;
  • excesso de execução;
  • incompetência do juízo;
  • fato modificativo ou extintivo posterior à sentença.
4.7 Observação prática
A memória de cálculo deve ser clara e discriminada. Cálculos incorretos, inclusão de parcelas indevidas ou aplicação equivocada de juros e correção podem justificar impugnação e reconhecimento de excesso de execução.
 
 
5. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
 
5.1 Conceito
A ação de indenização por danos materiais busca reparar prejuízo econômico efetivamente suportado pela vítima em razão de ato ilícito, inadimplemento contratual, acidente, defeito de produto, falha na prestação de serviço ou outra conduta juridicamente relevante.
A responsabilidade civil está fundamentada, principalmente, nos artigos 186, 187, 389, 402, 403, 927 e seguintes do Código Civil.
5.2 Espécies de danos materiais
Os danos materiais podem compreender:
Danos emergentes: aquilo que a vítima efetivamente perdeu ou desembolsou.
Lucros cessantes: aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar em razão do fato.
Também poderá existir perda de uma chance, desde que a oportunidade perdida fosse real, séria e demonstrável.
5.3 Exemplos de situações
  • danos em veículo;
  • destruição ou avaria de bens;
  • descumprimento de contrato;
  • despesas médicas;
  • perda de mercadorias;
  • interrupção indevida de atividade comercial;
  • atraso na entrega de imóvel;
  • falha em serviço profissional;
  • acidente de trânsito;
  • prejuízo provocado por obra vizinha;
  • despesas para correção de serviço defeituoso.
5.4 Requisitos gerais
Em regra, o autor deverá demonstrar:
  • a conduta do responsável;
  • a existência do dano;
  • o nexo causal entre a conduta e o prejuízo;
  • a culpa ou o dolo, quando a responsabilidade for subjetiva.
Nos casos de responsabilidade objetiva, não será necessária a demonstração da culpa, mas continuarão sendo necessários o dano e o nexo causal.
5.5 Documentos importantes
  • notas fiscais;
  • recibos;
  • orçamentos;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • boletim de ocorrência;
  • laudos;
  • perícias;
  • contratos;
  • comprovantes de pagamento;
  • relatórios;
  • prova da renda;
  • documentos contábeis;
  • mensagens e notificações.
5.6 Principais pedidos
  • condenação ao ressarcimento dos danos emergentes;
  • condenação ao pagamento dos lucros cessantes;
  • correção monetária;
  • juros de mora;
  • realização de perícia;
  • produção de prova testemunhal;
  • tutela de urgência, quando cabível;
  • custas e honorários advocatícios.
5.7 Defesas comuns
  • inexistência do dano;
  • ausência de prova;
  • ausência de nexo causal;
  • culpa exclusiva da vítima;
  • culpa de terceiro;
  • caso fortuito ou força maior;
  • culpa concorrente;
  • prescrição;
  • excesso do valor pretendido;
  • descumprimento do dever de mitigar o próprio prejuízo.
5.8 Observação prática
O dano material não deve ser presumido como regra. É essencial apresentar documentos que permitam identificar a existência e a extensão do prejuízo. Os lucros cessantes não podem ser baseados apenas em expectativas abstratas.
 
 
6. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
 
6.1 Conceito
A ação de indenização por danos morais busca compensar lesão injusta a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade, privacidade, dignidade, integridade psíquica e reputação.
Não é todo desconforto, aborrecimento ou descumprimento contratual que gera dano moral. A situação deve ultrapassar os transtornos comuns da vida cotidiana e atingir de forma relevante a esfera pessoal da vítima.
6.2 Fundamentação jurídica
A Constituição Federal assegura o direito à indenização pela violação da intimidade, vida privada, honra e imagem.
O Código Civil estabelece que aquele que, por ação, omissão, negligência, imprudência ou abuso de direito, causar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo.
6.3 Exemplos de situações
  • inscrição indevida em cadastro de inadimplentes;
  • acusação falsa de crime;
  • exposição indevida da imagem;
  • ofensas públicas;
  • discriminação;
  • falha grave em atendimento médico;
  • violação de dados pessoais;
  • agressão física ou psicológica;
  • abandono material ou afetivo em situações juridicamente reconhecidas;
  • perda indevida de tempo útil do consumidor;
  • recusa abusiva de tratamento;
  • morte ou lesão grave de familiar;
  • assédio;
  • cobrança vexatória;
  • prisão ilegal.
6.4 Requisitos
Conforme o regime de responsabilidade aplicável, deverão ser demonstrados:
  • conduta ilícita ou abusiva;
  • lesão aos direitos da personalidade;
  • nexo causal;
  • culpa, quando exigida.
Em determinadas situações, o dano poderá decorrer da própria gravidade do fato, dispensando prova específica do sofrimento, sem afastar a necessidade de comprovação da conduta que originou a lesão.
6.5 Fixação do valor
Não existe tabela geral e obrigatória para o arbitramento dos danos morais. O juiz deverá considerar:
  • gravidade da lesão;
  • extensão do dano;
  • duração dos efeitos;
  • condições das partes;
  • grau de culpa;
  • comportamento posterior do ofensor;
  • caráter compensatório;
  • caráter preventivo;
  • proporcionalidade;
  • proibição do enriquecimento sem causa.
6.6 Documentos importantes
  • mensagens;
  • gravações lícitas;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • boletim de ocorrência;
  • prontuários;
  • relatórios psicológicos ou médicos;
  • publicações em redes sociais;
  • testemunhas;
  • reclamações administrativas;
  • documentos que demonstrem a repercussão do fato.
6.7 Principais pedidos
  • declaração da ilicitude da conduta;
  • condenação ao pagamento de indenização;
  • retirada de conteúdo ofensivo;
  • retratação;
  • obrigação de não repetir a conduta;
  • tutela de urgência;
  • preservação de provas;
  • aplicação de multa;
  • custas e honorários.
6.8 Defesas comuns
  • inexistência de ato ilícito;
  • exercício regular de direito;
  • liberdade de expressão;
  • ausência de repercussão;
  • inexistência de dano;
  • culpa exclusiva da vítima;
  • ausência de nexo causal;
  • prescrição;
  • valor excessivo;
  • veracidade das informações, quando juridicamente relevante.
6.9 Observação prática
A petição deve explicar concretamente de que maneira o fato atingiu a dignidade, honra, imagem ou integridade da parte. A simples utilização de expressões genéricas, como sofrimento e constrangimento, sem relacioná-las aos acontecimentos, enfraquece a pretensão.
 
 
7. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
 
7.1 Conceito
A ação de obrigação de fazer tem por finalidade obrigar alguém a praticar determinada conduta positiva, seja ela decorrente de contrato, lei, decisão administrativa ou outra fonte da obrigação.
7.2 Exemplos
  • fornecimento de medicamento;
  • realização de cirurgia;
  • entrega de documento;
  • baixa de gravame;
  • retirada de negativação;
  • conserto de produto;
  • regularização de imóvel;
  • transferência de veículo;
  • ligação de água ou energia;
  • cumprimento de oferta;
  • emissão de diploma;
  • restabelecimento de serviço;
  • realização de reparos em imóvel.
7.3 Fundamentação
As obrigações de fazer são disciplinadas pelo Código Civil. No processo judicial, a tutela específica poderá ser concedida com base nos artigos 497, 536 e 537 do Código de Processo Civil.
7.4 Tutela específica
O objetivo prioritário é assegurar o cumprimento da própria obrigação, e não apenas substituir a conduta pelo pagamento de indenização.
O juiz poderá adotar medidas necessárias à efetivação, como:
  • fixação de multa diária;
  • busca e apreensão;
  • remoção de pessoas ou coisas;
  • desfazimento de obras;
  • impedimento de atividade;
  • requisição de força policial;
  • autorização para cumprimento por terceiro;
  • bloqueio de valores destinados à realização da medida.
7.5 Documentos importantes
  • contrato;
  • requerimento administrativo;
  • protocolos;
  • notificações;
  • mensagens;
  • laudos;
  • fotografias;
  • prova da recusa;
  • orçamento;
  • documentos que demonstrem urgência.
7.6 Principais pedidos
  • cumprimento da obrigação;
  • concessão de tutela de urgência;
  • fixação de prazo;
  • imposição de multa;
  • autorização para cumprimento por terceiro;
  • conversão em perdas e danos, se impossível a tutela específica;
  • indenização pelos prejuízos;
  • custas e honorários.
7.7 Observação prática
O pedido deve descrever com precisão a conduta a ser praticada, o prazo necessário e os meios de cumprimento. Obrigações formuladas de maneira genérica dificultam a execução da decisão.
 
 
8. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
 
8.1 Conceito
A ação de obrigação de não fazer destina-se a impedir que uma pessoa pratique ou continue praticando determinada conduta contrária à lei, ao contrato ou ao direito de outra pessoa.
8.2 Exemplos
  • impedir divulgação de conteúdo íntimo;
  • impedir utilização indevida de marca;
  • fazer cessar barulho excessivo;
  • impedir construção irregular;
  • suspender descontos indevidos;
  • impedir cobrança abusiva;
  • proibir contato ou aproximação em situações civis;
  • impedir uso indevido de imóvel;
  • interromper atividade prejudicial à vizinhança;
  • impedir negativação de dívida inexistente.
8.3 Medidas judiciais
O juiz poderá:
  • ordenar a imediata interrupção da conduta;
  • fixar multa diária;
  • determinar retirada de conteúdo;
  • suspender descontos;
  • impedir novas cobranças;
  • determinar bloqueio de páginas ou perfis, quando juridicamente adequado;
  • autorizar o desfazimento de atos realizados em violação à ordem.
8.4 Requisitos da tutela de urgência
Quando houver risco de continuidade ou repetição do ato, o autor poderá requerer tutela provisória, demonstrando:
  • probabilidade do direito;
  • perigo de dano;
  • risco ao resultado útil do processo.
8.5 Documentos importantes
  • contratos;
  • notificações;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • gravações lícitas;
  • atas notariais;
  • publicações;
  • comprovantes de descontos;
  • laudos;
  • registros de reclamações;
  • prova da continuidade da conduta.
8.6 Principais pedidos
  • cessação da conduta;
  • proibição de repetição;
  • tutela de urgência;
  • multa por descumprimento;
  • retirada dos efeitos do ato;
  • desfazimento de obra ou atividade;
  • indenização por danos materiais e morais;
  • custas e honorários.
8.7 Observação prática
O pedido deve delimitar claramente qual conduta será proibida. Uma ordem excessivamente ampla poderá ser considerada inexequível ou representar restrição desproporcional aos direitos da parte contrária.
 
 
PARTE II – DIREITO DE FAMÍLIA
1. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
 
 
1.1 Conceito
 
O divórcio consensual é utilizado quando ambos os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e, quando necessário, também estabelecem de comum acordo as consequências jurídicas da dissolução.
O pedido poderá tratar de:
  • partilha de bens;
  • alteração ou manutenção do nome de casado;
  • guarda dos filhos;
  • residência de referência;
  • regime de convivência;
  • alimentos para os filhos;
  • alimentos entre os ex-cônjuges;
  • divisão de dívidas;
  • responsabilidade por despesas familiares.
O divórcio é um direito potestativo, não dependendo da demonstração de culpa nem de prazo mínimo de separação.
1.2 Formas de realização
O divórcio consensual poderá ser:
Judicial: realizado perante o Poder Judiciário, especialmente quando existirem filhos menores ou incapazes ou quando houver questões que precisem de apreciação judicial.
Extrajudicial: realizado por escritura pública em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais e observada a necessidade de assistência por advogado ou defensor público.
1.3 Documentos importantes
  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais;
  • comprovante de residência;
  • certidões de nascimento dos filhos;
  • documentos dos bens;
  • matrícula dos imóveis;
  • documentos dos veículos;
  • extratos bancários;
  • contratos de financiamento;
  • relação de dívidas;
  • proposta de partilha;
  • procuração.
1.4 Principais pedidos
  • decretação do divórcio;
  • homologação do acordo;
  • partilha dos bens;
  • definição da guarda;
  • regulamentação da convivência;
  • fixação dos alimentos;
  • alteração do nome;
  • expedição de mandado de averbação;
  • concessão da gratuidade da justiça, quando cabível.
1.5 Observação prática
O acordo deve ser claro quanto aos bens, dívidas, valores, datas de pagamento, responsabilidade por tributos, transferência de veículos e despesas dos filhos. Cláusulas genéricas podem gerar novos conflitos e futuros cumprimentos de sentença.
 
2. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
 
2.1 Conceito
O divórcio litigioso é proposto quando um dos cônjuges deseja encerrar o casamento e não existe acordo sobre o divórcio ou sobre suas consequências.
Embora a outra parte possa discutir guarda, alimentos, partilha e demais efeitos, não poderá impedir a dissolução do casamento.
2.2 Cabimento
É cabível quando houver divergência sobre:
  • partilha de bens;
  • existência de patrimônio comum;
  • guarda dos filhos;
  • regime de convivência;
  • alimentos;
  • uso do imóvel familiar;
  • dívidas;
  • ocultação patrimonial;
  • data da separação de fato;
  • permanência do nome de casado.
2.3 Divórcio liminar
Por se tratar de direito potestativo, poderá ser requerido o julgamento antecipado parcial do mérito para que o casamento seja dissolvido imediatamente, prosseguindo o processo quanto às questões patrimoniais e familiares controvertidas.
2.4 Documentos importantes
  • certidão de casamento;
  • documentos pessoais;
  • certidões dos filhos;
  • relação e documentos dos bens;
  • extratos e declarações fiscais;
  • contratos;
  • comprovantes de dívidas;
  • documentos relativos à renda;
  • provas sobre a posse dos bens;
  • proposta de guarda, convivência e alimentos.
2.5 Principais pedidos
  • decretação imediata do divórcio;
  • averbação no registro civil;
  • partilha dos bens;
  • identificação do patrimônio comum;
  • guarda dos filhos;
  • regulamentação da convivência;
  • alimentos provisórios e definitivos;
  • afastamento ou permanência no imóvel;
  • quebra de sigilo, quando justificada;
  • tutela de urgência;
  • custas e honorários.
2.6 Defesas comuns
A parte ré poderá discutir:
  • regime de bens;
  • incomunicabilidade de determinado patrimônio;
  • origem exclusiva dos recursos;
  • data da separação de fato;
  • existência de dívidas comuns;
  • capacidade financeira;
  • melhor interesse dos filhos;
  • divisão da posse ou uso do imóvel.
2.7 Observação prática
A dissolução do casamento não precisa aguardar a conclusão da partilha. O advogado deve avaliar a conveniência de requerer a decretação imediata do divórcio, deixando as demais controvérsias para prosseguimento.
 
 
3. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
 
3.1 Conceito
A ação busca o reconhecimento judicial da existência de uma união estável entre duas pessoas.
A união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Não existe prazo mínimo obrigatório. A análise depende das circunstâncias concretas da convivência.
3.2 Finalidades
O reconhecimento poderá ser necessário para:
  • obtenção de direitos patrimoniais;
  • inclusão em plano de saúde;
  • recebimento de pensão;
  • reconhecimento de dependência;
  • direitos sucessórios;
  • partilha de bens;
  • regularização de situação familiar;
  • comprovação perante órgãos públicos;
  • proteção do direito real de habitação, quando cabível.
3.3 Provas importantes
  • comprovantes de residência comum;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • contas conjuntas;
  • aquisição conjunta de bens;
  • declaração de dependência;
  • contratos;
  • apólices;
  • cadastros familiares;
  • inclusão em plano de saúde;
  • declarações de imposto de renda;
  • certidões de nascimento de filhos;
  • testemunhas.
3.4 Principais pedidos
  • reconhecimento da união estável;
  • definição da data inicial;
  • definição da data final, quando necessário;
  • reconhecimento do regime de bens;
  • declaração dos efeitos patrimoniais;
  • averbações e expedição de ofícios;
  • condenação ao pagamento de despesas e honorários.
3.5 Defesas comuns
  • existência de mero namoro;
  • ausência de intenção de constituir família;
  • inexistência de convivência pública;
  • impedimento matrimonial;
  • divergência quanto ao período;
  • inexistência de esforço patrimonial comum;
  • existência de contrato de convivência.
3.6 Observação prática
A principal controvérsia geralmente está na distinção entre namoro qualificado e união estável. As provas devem demonstrar não apenas a duração da relação, mas a efetiva constituição de um núcleo familiar.
 
4. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
 
4.1 Conceito
Essa ação busca reconhecer que a união estável existiu e, simultaneamente, declarar sua dissolução, regulamentando os efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes do término.
4.2 Questões discutidas
  • período da união;
  • regime de bens;
  • partilha patrimonial;
  • dívidas;
  • guarda dos filhos;
  • convivência familiar;
  • alimentos;
  • uso do imóvel;
  • propriedade de veículos;
  • participação em empresas;
  • aquisição de patrimônio em nome de terceiros.
4.3 Regime patrimonial
Na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que, normalmente, comunicam-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, ressalvadas as exceções legais.
4.4 Documentos importantes
  • provas da convivência;
  • comprovantes de residência;
  • contratos;
  • documentos dos filhos;
  • matrícula de imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários;
  • contratos sociais;
  • declarações tributárias;
  • comprovantes da aquisição de bens;
  • prova da data da separação.
4.5 Principais pedidos
  • reconhecimento da união;
  • declaração de sua dissolução;
  • fixação do período;
  • partilha;
  • alimentos;
  • guarda;
  • convivência;
  • tutela para preservação do patrimônio;
  • proibição de alienação de bens;
  • expedição de ofícios;
  • pesquisas patrimoniais.
4.6 Observação prática
É indispensável delimitar com precisão as datas aproximadas de início e término da união, pois esse período influencia diretamente a definição do patrimônio comunicável.
5. AÇÃO DE GUARDA
5.1 Conceito
A ação de guarda busca definir quem ficará responsável pela tomada de decisões e pelos cuidados cotidianos da criança ou do adolescente.
A guarda poderá ser:
Compartilhada: os genitores exercem conjuntamente as responsabilidades e decisões relacionadas ao filho.
Unilateral: a guarda é atribuída a apenas um dos genitores ou, excepcionalmente, a terceiro.
A guarda compartilhada não significa divisão matemática ou obrigatoriamente igualitária do tempo de convivência. Normalmente é fixada uma residência de referência, preservando-se a participação de ambos os responsáveis nas decisões relevantes.
5.2 Critério principal
Toda decisão deverá observar o melhor interesse da criança ou do adolescente, considerando:
  • vínculo afetivo;
  • segurança;
  • estabilidade;
  • rotina escolar;
  • condições de cuidado;
  • disponibilidade dos responsáveis;
  • proximidade da família extensa;
  • necessidades especiais;
  • histórico de violência;
  • opinião da criança, conforme sua idade e maturidade.
5.3 Documentos importantes
  • certidão de nascimento;
  • comprovante de residência;
  • documentos escolares;
  • prontuários;
  • relatórios médicos ou psicológicos;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • comprovantes de despesas;
  • informações sobre a rotina;
  • registros de violência ou negligência;
  • testemunhas.
5.4 Principais pedidos
  • guarda provisória;
  • guarda definitiva;
  • definição da residência de referência;
  • regulamentação da convivência;
  • fixação de alimentos;
  • estudo psicossocial;
  • avaliação psicológica;
  • proibição de mudança sem autorização;
  • busca e apreensão, quando necessária;
  • tutela de urgência.
5.5 Defesas comuns
  • ausência de condições do requerente;
  • inexistência de risco;
  • preservação da rotina;
  • maior vínculo com o outro genitor;
  • negligência;
  • violência;
  • uso abusivo de álcool ou drogas;
  • interferência indevida na convivência;
  • mudança injustificada de residência.
5.6 Observação prática
O processo de guarda não deve ser utilizado como instrumento de punição ao antigo companheiro. A argumentação deve concentrar-se nas necessidades e na proteção da criança.
 
6. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
 
6.1 Conceito
A ação de modificação de guarda busca alterar uma decisão ou acordo anteriormente estabelecido.
As decisões relativas à guarda não são imutáveis. Poderão ser revistas quando houver mudança relevante das circunstâncias ou quando o modelo existente deixar de atender ao melhor interesse do filho.
6.2 Situações que podem justificar a alteração
  • negligência;
  • abandono;
  • violência;
  • mudança de cidade;
  • descumprimento reiterado da convivência;
  • alienação parental;
  • uso abusivo de substâncias;
  • exposição da criança a risco;
  • alteração da rotina escolar;
  • incapacidade temporária ou permanente;
  • vontade amadurecida do adolescente;
  • transferência informal da guarda ao outro genitor.
6.3 Provas importantes
  • relatórios escolares;
  • relatórios médicos;
  • mensagens;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • boletins de ocorrência;
  • documentos do Conselho Tutelar;
  • laudos;
  • testemunhas;
  • comprovantes de residência;
  • estudo psicossocial.
6.4 Principais pedidos
  • modificação provisória da guarda;
  • alteração definitiva;
  • definição de nova residência;
  • estudo psicossocial;
  • escuta especializada, quando cabível;
  • regulamentação da convivência;
  • alteração dos alimentos;
  • medidas de proteção.
6.5 Observação prática
A simples existência de conflito entre os pais não determina automaticamente a alteração da guarda. É necessário demonstrar como a situação repercute concretamente no bem-estar do filho.
 
7. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA
 
7.1 Conceito
A ação de regulamentação de convivência, tradicionalmente chamada de regulamentação de visitas, estabelece quando e como ocorrerá o contato da criança ou do adolescente com o genitor, avós ou outros familiares relevantes.
A convivência familiar é direito da criança e não apenas prerrogativa do adulto.
7.2 Aspectos que podem ser regulamentados
  • finais de semana;
  • dias úteis;
  • pernoites;
  • férias escolares;
  • feriados;
  • aniversários;
  • Natal e Ano-Novo;
  • Dia das Mães e Dia dos Pais;
  • contato por telefone ou videochamada;
  • retirada e devolução;
  • despesas de transporte;
  • viagens;
  • convivência supervisionada;
  • período de adaptação.
7.3 Documentos importantes
  • certidão de nascimento;
  • decisão anterior de guarda;
  • mensagens sobre impedimentos;
  • boletins de ocorrência;
  • calendário escolar;
  • comprovantes de residência;
  • relatórios profissionais;
  • proposta detalhada de convivência.
7.4 Principais pedidos
  • fixação provisória da convivência;
  • definição de calendário;
  • estabelecimento de horários;
  • autorização de pernoite;
  • divisão das férias;
  • advertência contra impedimentos;
  • multa por descumprimento;
  • acompanhamento psicossocial;
  • convivência assistida, quando necessária.
7.5 Observação prática
O pedido deve ser detalhado. Expressões como “visitas livres” ou “em finais de semana alternados” podem gerar dúvida sobre horários, transporte, feriados e períodos de férias.
 
8. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA CONVIVÊNCIA
 
8.1 Conceito
Busca adaptar o regime de convivência anteriormente estabelecido às novas necessidades da criança e da família.
8.2 Situações comuns
  • alteração do horário de trabalho;
  • mudança de cidade;
  • ingresso da criança na escola;
  • aumento da idade;
  • necessidade de pernoite;
  • descumprimentos reiterados;
  • risco à integridade;
  • comportamento inadequado;
  • melhora da relação familiar;
  • necessidade de ampliação gradual.
8.3 Principais pedidos
  • ampliação ou redução do período;
  • inclusão ou retirada de pernoite;
  • alteração dos horários;
  • convivência supervisionada;
  • suspensão temporária;
  • inclusão de contato virtual;
  • nova divisão de férias e feriados;
  • estudo psicossocial.
8.4 Observação prática
A restrição ou suspensão da convivência é medida excepcional. Deve estar baseada em risco concreto, não apenas na insatisfação ou no conflito entre os adultos.
 
9. AÇÃO DE ALIMENTOS
 
9.1 Conceito
A ação de alimentos busca fixar contribuição destinada à manutenção de quem não consegue prover sozinho suas necessidades.
Os alimentos abrangem não apenas alimentação, mas também:
  • moradia;
  • saúde;
  • educação;
  • vestuário;
  • transporte;
  • lazer;
  • higiene;
  • medicamentos;
  • atividades extracurriculares;
  • demais necessidades compatíveis com a condição familiar.
9.2 Critério de fixação
O valor é estabelecido conforme:
  • necessidade de quem recebe;
  • possibilidade de quem paga;
  • proporcionalidade entre as contribuições;
  • padrão de vida familiar;
  • participação de ambos os responsáveis.
Não existe percentual obrigatório aplicável a todos os casos.
9.3 Alimentos provisórios
Ao receber a ação, o juiz poderá fixar alimentos provisórios antes da manifestação do réu, desde que existam elementos suficientes sobre a obrigação alimentar.
9.4 Formas de fixação
Os alimentos podem ser estabelecidos:
  • em percentual do salário;
  • em percentual do salário mínimo;
  • em quantia fixa;
  • mediante pagamento direto de despesas;
  • pela combinação dessas modalidades.
9.5 Documentos importantes
  • certidão de nascimento;
  • comprovantes das despesas;
  • documentos escolares;
  • despesas médicas;
  • comprovantes de renda;
  • carteira de trabalho;
  • extratos;
  • sinais exteriores de riqueza;
  • documentos empresariais;
  • declaração de imposto de renda;
  • comprovantes de outros dependentes.
9.6 Principais pedidos
  • alimentos provisórios;
  • alimentos definitivos;
  • desconto em folha;
  • incidência sobre férias e décimo terceiro;
  • pagamento de despesas extraordinárias;
  • quebra de sigilo, quando justificada;
  • expedição de ofícios;
  • gratuidade da justiça.
9.7 Defesas comuns
  • incapacidade financeira;
  • desemprego;
  • existência de outros dependentes;
  • exagero nas despesas;
  • renda própria do alimentando;
  • divisão proporcional entre os responsáveis;
  • pagamento direto de determinadas despesas.
9.8 Observação prática
A petição deve apresentar planilha realista das despesas. Pedidos genéricos ou sem comprovação dificultam a correta aplicação do critério necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
 
10. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
 
10.1 Conceito
A ação de alimentos gravídicos é proposta pela gestante para obter contribuição do suposto pai nas despesas adicionais decorrentes da gravidez.
10.2 Despesas abrangidas
  • alimentação especial;
  • consultas;
  • exames;
  • medicamentos;
  • assistência médica;
  • internações;
  • parto;
  • acompanhamento psicológico;
  • despesas prescritas pelo médico;
  • outras despesas relacionadas à gestação.
10.3 Requisitos
Não se exige prova definitiva da paternidade durante a gravidez. Devem existir indícios suficientes da relação entre a gestante e o suposto pai no período da concepção.
10.4 Documentos importantes
  • comprovante da gravidez;
  • exames;
  • receitas;
  • comprovantes de despesas;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • testemunhas;
  • provas do relacionamento;
  • dados sobre a renda do requerido.
10.5 Principais pedidos
  • fixação de alimentos gravídicos;
  • tutela de urgência;
  • desconto em folha;
  • participação nas despesas médicas;
  • conversão em pensão alimentícia após o nascimento.
10.6 Observação prática
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão em favor da criança, podendo posteriormente ser revistos.
 
11. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
 
11.1 Conceito
A ação revisional busca aumentar, reduzir ou modificar a forma de pagamento de alimentos anteriormente fixados.
11.2 Requisito principal
Deve ser comprovada alteração relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
11.3 Situações comuns
  • aumento das despesas do filho;
  • doença;
  • ingresso em escola;
  • necessidade de tratamento;
  • desemprego do alimentante;
  • redução da renda;
  • promoção profissional;
  • descoberta de renda superior;
  • nascimento de outros filhos;
  • alteração na guarda;
  • independência parcial do alimentando.
11.4 Documentos importantes
  • decisão anterior;
  • comprovantes das despesas atuais;
  • comprovantes de renda;
  • rescisão trabalhista;
  • documentos de saúde;
  • mensalidades escolares;
  • provas de aumento ou redução patrimonial;
  • documentos empresariais;
  • informações sobre outros dependentes.
11.5 Principais pedidos
  • majoração;
  • redução;
  • alteração da base de cálculo;
  • alimentos provisórios revisionais;
  • desconto em folha;
  • divisão de despesas extraordinárias;
  • produção de prova financeira.
11.6 Observação prática
A perda do emprego não provoca redução automática. O alimentante precisa demonstrar efetiva alteração de sua capacidade e apresentar proposta compatível com as necessidades do alimentando.
 
12. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
 
12.1 Conceito
A ação de exoneração busca extinguir obrigação alimentar anteriormente fixada.
12.2 Situações que podem justificar a exoneração
  • independência financeira do filho;
  • conclusão dos estudos;
  • constituição de nova família pelo alimentando;
  • casamento ou união estável;
  • desaparecimento da necessidade;
  • incapacidade financeira grave do alimentante;
  • cessação da situação que justificava os alimentos;
  • morte de uma das partes, observadas as consequências legais.
12.3 Maioridade
A maioridade civil não extingue automaticamente a pensão. O alimentante deverá requerer judicialmente a exoneração, assegurando-se ao alimentando o direito de demonstrar a permanência da necessidade.
12.4 Documentos importantes
  • sentença ou acordo;
  • certidão de nascimento;
  • prova da maioridade;
  • documentos sobre emprego ou renda;
  • conclusão de curso;
  • casamento;
  • união estável;
  • independência patrimonial;
  • prova da incapacidade do alimentante.
12.5 Principais pedidos
  • exoneração provisória, quando excepcionalmente cabível;
  • exoneração definitiva;
  • cessação do desconto;
  • expedição de ofício ao empregador;
  • reconhecimento da data final da obrigação.
12.6 Observação prática
O alimentante não deve interromper unilateralmente o pagamento. Enquanto não houver decisão, a obrigação permanece exigível e poderá ser executada.
 
13. EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS
 
13.1 Conceito
É o procedimento destinado à cobrança das parcelas alimentares não pagas.
13.2 Rito da prisão
Pode ser utilizado para as três prestações anteriores ao ajuizamento e para aquelas que vencerem no curso do processo.
O devedor será intimado pessoalmente para:
  • pagar;
  • comprovar que pagou;
  • justificar impossibilidade absoluta de pagamento.
Não havendo pagamento nem justificativa aceita, poderá ser decretada prisão civil.
13.3 Rito da penhora
Permite cobrar parcelas vencidas mediante:
  • bloqueio de contas;
  • penhora de bens;
  • desconto em folha;
  • pesquisa patrimonial;
  • protesto da decisão;
  • inclusão em cadastro de inadimplentes;
  • expropriação patrimonial.
13.4 Documentos importantes
  • sentença ou acordo;
  • planilha do débito;
  • comprovantes de pagamentos parciais;
  • extratos;
  • relação das parcelas;
  • endereço atualizado do devedor;
  • dados do empregador.
13.5 Defesas comuns
  • pagamento;
  • erro de cálculo;
  • cobrança de parcela inexistente;
  • inexigibilidade;
  • prescrição;
  • compensação excepcionalmente admitida;
  • impossibilidade absoluta, no rito da prisão.
13.6 Observação prática
A prisão civil não extingue a dívida. Seu objetivo é exercer coerção para o cumprimento da obrigação alimentar.
 
14. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE
 
14.1 Conceito
A ação busca estabelecer judicialmente o vínculo de filiação quando não houve reconhecimento voluntário.
O direito ao estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível.
14.2 Prova genética
O exame de DNA é a principal prova biológica, mas não é a única. A recusa injustificada ao exame poderá ser avaliada em conjunto com os demais elementos do processo.
14.3 Pedidos cumuláveis
A investigação poderá ser cumulada com:
  • alimentos;
  • retificação do registro;
  • inclusão do sobrenome;
  • regulamentação de convivência;
  • direitos sucessórios;
  • indenização, em situações excepcionais.
14.4 Documentos importantes
  • certidão de nascimento;
  • fotografias;
  • mensagens;
  • cartas;
  • testemunhas;
  • provas do relacionamento entre os genitores;
  • documentos médicos;
  • informações sobre o período da concepção.
14.5 Principais pedidos
  • realização de DNA;
  • reconhecimento da filiação;
  • alteração do registro;
  • inclusão dos avós;
  • inclusão do sobrenome;
  • fixação de alimentos;
  • definição da convivência;
  • expedição de mandado ao cartório.
14.6 Investigação após a morte
Quando o suposto genitor tiver falecido, a ação poderá ser proposta contra os herdeiros ou sucessores, admitindo-se análise documental, testemunhal e, quando possível, genética.
14.7 Observação prática
A filiação socioafetiva e a biológica podem coexistir em determinadas situações, formando a multiparentalidade, conforme as circunstâncias do caso.
 
15. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
 
15.1 Conceito
A ação negatória busca afastar vínculo de paternidade registrado quando se afirma que o registro não corresponde à realidade jurídica.
15.2 Questões analisadas
A ausência de vínculo biológico, isoladamente, pode não ser suficiente para cancelar o registro. Também devem ser avaliados:
  • existência de erro;
  • falsidade;
  • vício de consentimento;
  • reconhecimento consciente;
  • duração da convivência;
  • existência de vínculo socioafetivo;
  • interesse do filho;
  • comportamento anterior do pai registral.
15.3 Documentos importantes
  • certidão de nascimento;
  • exame de DNA;
  • mensagens;
  • documentos sobre o reconhecimento;
  • provas do vínculo ou da ausência de convivência;
  • testemunhas;
  • documentos que indiquem erro ou coação.
15.4 Principais pedidos
  • realização de exame genético;
  • declaração de inexistência da paternidade;
  • anulação ou retificação do registro;
  • retirada do sobrenome, quando cabível;
  • cessação de obrigações futuras;
  • preservação dos efeitos já consolidados, conforme o caso.
15.5 Observação prática
A ação não deve ser tratada como simples discussão biológica. O melhor interesse do filho e a eventual formação de paternidade socioafetiva possuem grande importância.
 
16. AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
 
16.1 Conceito
A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente destinada a provocar repúdio a um genitor ou prejudicar a formação e manutenção dos vínculos familiares.
A interferência pode ser promovida por genitor, avós ou pessoa que detenha autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança.
16.2 Exemplos de atos
  • realizar campanha de desqualificação;
  • dificultar contato;
  • impedir o exercício da convivência;
  • omitir informações escolares ou médicas;
  • apresentar falsa denúncia;
  • mudar de residência sem justificativa para dificultar o contato;
  • induzir a criança a rejeitar o outro responsável.
16.3 Medidas possíveis
Conforme a gravidade, o juiz poderá:
  • advertir o responsável;
  • ampliar a convivência;
  • fixar multa;
  • determinar acompanhamento psicológico;
  • alterar a guarda;
  • fixar cautelarmente o domicílio;
  • suspender a autoridade parental em casos graves;
  • adotar outras medidas protetivas adequadas.
16.4 Documentos importantes
  • mensagens;
  • gravações lícitas;
  • decisões descumpridas;
  • boletins de ocorrência;
  • relatórios escolares;
  • documentos médicos;
  • relatórios psicológicos;
  • testemunhas;
  • registros de impedimentos;
  • provas de falsas acusações.
16.5 Principais pedidos
  • declaração da prática;
  • tutela de urgência;
  • restabelecimento da convivência;
  • estudo psicossocial;
  • avaliação psicológica;
  • aplicação de medidas legais;
  • alteração da guarda, quando necessária;
  • fixação de multa.
16.6 Observação prática
A alegação deve ser apresentada com prudência. Conflito entre os pais, crítica isolada ou dificuldade pontual de convivência não caracterizam automaticamente alienação parental.
 
17. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
 
17.1 Conceito
É medida destinada a retirar a criança ou adolescente de quem a mantém indevidamente e entregá-la ao responsável legal ou à pessoa indicada judicialmente.
17.2 Cabimento
  • retenção após o período de convivência;
  • descumprimento de decisão de guarda;
  • retirada sem autorização;
  • risco à integridade;
  • mudança irregular de residência;
  • permanência com terceiro sem autorização;
  • descumprimento de ordem judicial.
17.3 Requisitos da urgência
O requerente deverá demonstrar:
  • direito à guarda ou à custódia;
  • retenção indevida;
  • risco decorrente da permanência;
  • necessidade e adequação da medida.
17.4 Documentos importantes
  • decisão de guarda;
  • certidão de nascimento;
  • mensagens;
  • boletim de ocorrência;
  • informações sobre o local;
  • prova da retenção;
  • documentos que demonstrem risco.
17.5 Principais pedidos
  • busca e apreensão;
  • cumprimento imediato;
  • apoio policial;
  • acompanhamento por oficial de justiça;
  • participação de equipe técnica;
  • proibição de mudança;
  • fixação de multa;
  • apreensão de documentos de viagem, quando necessária.
17.6 Observação prática
A medida deve ser executada com cuidado para evitar trauma. Sempre que possível, devem ser utilizadas técnicas adequadas e apoio de equipe especializada.
 
18. AÇÃO DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
 
18.1 Conceito
O poder familiar corresponde ao conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores.
A suspensão é temporária. A destituição representa medida mais grave e poderá afastar de forma definitiva o exercício da autoridade parental.
18.2 Situações relevantes
  • abandono;
  • violência;
  • abuso;
  • negligência grave;
  • exploração;
  • descumprimento reiterado dos deveres parentais;
  • exposição a situação de risco;
  • condenações e circunstâncias previstas em lei.
18.3 Legitimidade
A medida poderá ser promovida pelo Ministério Público ou por pessoa que possua legítimo interesse, conforme o caso.
18.4 Documentos importantes
  • relatórios do Conselho Tutelar;
  • estudos sociais;
  • prontuários;
  • boletins de ocorrência;
  • documentos escolares;
  • laudos;
  • fotografias;
  • testemunhas;
  • registros de acolhimento;
  • documentos de serviços assistenciais.
18.5 Principais pedidos
  • suspensão provisória;
  • colocação em família extensa;
  • acolhimento, em último caso;
  • estudo psicossocial;
  • acompanhamento familiar;
  • destituição definitiva;
  • nomeação de responsável;
  • medidas protetivas.
18.6 Observação prática
A destituição é excepcional e exige prova consistente. A pobreza, por si só, não constitui motivo suficiente para retirar o poder familiar.
 
19. AÇÃO DE ADOÇÃO
 
19.1 Conceito
A adoção é medida que atribui ao adotado a condição jurídica de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
A medida é irrevogável e deve proporcionar reais vantagens ao adotando, observando seu melhor interesse.
19.2 Modalidades comuns
  • adoção pelo cadastro;
  • adoção unilateral pelo padrasto ou madrasta;
  • adoção por parentes, quando admitida;
  • adoção de maior de idade;
  • adoção internacional;
  • adoção póstuma, em situações excepcionais;
  • adoção conjunta.
19.3 Requisitos gerais
  • capacidade dos adotantes;
  • diferença mínima de idade;
  • consentimento, quando exigido;
  • estágio de convivência;
  • avaliação psicossocial;
  • habilitação, nas hipóteses aplicáveis;
  • manifestação do adotando, conforme idade e maturidade;
  • demonstração de benefício à criança ou ao adolescente.
19.4 Documentos importantes
  • documentos pessoais;
  • certidões;
  • comprovantes de renda e residência;
  • atestados;
  • certidão de casamento ou união estável;
  • documentos do adotando;
  • relatórios;
  • provas da convivência;
  • documentos da habilitação.
19.5 Principais pedidos
  • concessão da guarda provisória;
  • estágio de convivência;
  • adoção;
  • destituição do poder familiar, quando necessária;
  • alteração do registro;
  • inclusão do nome dos adotantes;
  • mudança do sobrenome;
  • expedição de nova certidão.
19.6 Observação prática
A adoção não pode ser utilizada apenas para finalidades patrimoniais, previdenciárias ou migratórias. O elemento central deve ser a constituição efetiva da relação de filiação.
 
20. AÇÃO DE TUTELA
 
20.1 Conceito
A tutela destina-se à proteção de criança ou adolescente quando os pais são falecidos, desconhecidos, ausentes ou foram suspensos ou destituídos do poder familiar.
O tutor assume responsabilidades pessoais e patrimoniais dentro dos limites definidos judicialmente.
20.2 Documentos importantes
  • certidão de nascimento;
  • certidão de óbito dos pais;
  • decisão sobre o poder familiar;
  • documentos do requerente;
  • prova do vínculo;
  • informações patrimoniais;
  • certidões pessoais;
  • comprovantes de residência e renda.
20.3 Principais pedidos
  • nomeação provisória;
  • nomeação definitiva;
  • autorização para representação;
  • administração de bens;
  • expedição do termo de tutela;
  • autorização para atos específicos;
  • fixação de dever de prestação de contas.
20.4 Observação prática
O tutor está sujeito à fiscalização judicial e poderá precisar de autorização para alienar bens, realizar investimentos ou praticar atos relevantes em nome do tutelado.
 
21. AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
 
21.1 Conceito
A curatela é medida protetiva destinada à pessoa que, por causa transitória ou permanente, não consegue exprimir sua vontade ou administrar determinados atos da vida civil.
A medida deverá ser proporcional, individualizada e limitada ao necessário, preservando-se ao máximo a autonomia da pessoa.
21.2 Legitimidade
Podem requerer a curatela, conforme a legislação:
  • cônjuge ou companheiro;
  • parentes;
  • tutor;
  • representante da instituição em que a pessoa esteja abrigada;
  • Ministério Público, nas hipóteses legais;
  • a própria pessoa, por meio da tomada de decisão apoiada, quando for o caso.
21.3 Documentos importantes
  • documentos pessoais;
  • laudos médicos;
  • prontuários;
  • receitas;
  • comprovantes de despesas;
  • documentos patrimoniais;
  • prova do parentesco;
  • relatório sobre as limitações;
  • indicação dos atos que necessitam de apoio.
21.4 Principais pedidos
  • curatela provisória;
  • nomeação de curador;
  • realização de perícia;
  • entrevista judicial;
  • delimitação dos poderes;
  • autorização para administrar benefícios e patrimônio;
  • expedição do termo;
  • prestação de contas.
21.5 Observação prática
O diagnóstico médico, isoladamente, não determina incapacidade absoluta. O pedido deve demonstrar quais atos a pessoa não consegue praticar e quais medidas menos restritivas foram consideradas.
 
22. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GUARDIÃO, TUTOR OU CURADOR
 
22.1 Conceito
A ação busca verificar a administração de valores, benefícios ou patrimônio pertencentes à criança, ao adolescente, ao tutelado ou à pessoa submetida à curatela.
22.2 Cabimento
  • suspeita de desvio de benefício;
  • venda irregular de bens;
  • ausência de comprovação de despesas;
  • utilização indevida de pensão;
  • administração de aluguéis;
  • movimentações bancárias duvidosas;
  • descumprimento do dever legal de prestar contas.
22.3 Documentos importantes
  • extratos;
  • recibos;
  • notas fiscais;
  • decisões judiciais;
  • termos de tutela ou curatela;
  • comprovantes de benefícios;
  • documentos dos bens;
  • contratos;
  • movimentações financeiras.
22.4 Principais pedidos
  • apresentação das contas;
  • exibição de documentos;
  • apuração do saldo;
  • restituição de valores;
  • afastamento do responsável;
  • nomeação de substituto;
  • indisponibilidade de bens;
  • indenização por prejuízos.
22.5 Observação prática
A prestação de contas não deve ser usada como forma de fiscalização abusiva da rotina familiar. É necessário apontar a existência de dever jurídico de prestar contas e indicar quais recursos ou bens estão sob administração.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
As ações de família possuem características próprias. Além do patrimônio, envolvem vínculos afetivos, proteção da intimidade, dignidade, desenvolvimento infantil e continuidade das relações familiares.
Na atuação prática, o advogado deverá:
  • preservar o interesse da criança e do adolescente;
  • buscar solução consensual sempre que segura e possível;
  • evitar acusações sem prova;
  • formular pedidos objetivos;
  • apresentar proposta detalhada de guarda e convivência;
  • comprovar adequadamente despesas e rendimentos;
  • distinguir conflitos conjugais de questões parentais;
  • avaliar a necessidade de tutela de urgência;
  • solicitar estudo psicossocial apenas quando necessário;
  • evitar a exposição desnecessária das partes.
O objetivo do Direito de Família não deve ser aprofundar o conflito, mas construir uma solução juridicamente segura, executável e compatível com a proteção das pessoas envolvidas.
 
 
PARTE III – DIREITO DO TRABALHO
 
1. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
 
1.1 Conceito
 
A reclamação trabalhista é a principal ação utilizada para solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho.
Por meio dela, empregados, empregadores, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços e outras pessoas abrangidas pela competência da Justiça do Trabalho podem buscar o reconhecimento de direitos ou o cumprimento de obrigações.
Uma mesma reclamação pode reunir diversos pedidos, como:
  • reconhecimento de vínculo;
  • pagamento de salários;
  • horas extras;
  • verbas rescisórias;
  • adicionais;
  • indenizações;
  • depósitos de FGTS;
  • entrega de documentos;
  • reintegração;
  • reconhecimento de estabilidade.
1.2 Competência
A Justiça do Trabalho possui competência para julgar ações decorrentes das relações de trabalho, inclusive pedidos indenizatórios relacionados ao contrato laboral.
Em regra, a reclamação deve ser proposta no local onde o empregado prestou os serviços, observadas as exceções previstas na legislação.
1.3 Procedimentos
A reclamação poderá seguir:
Rito ordinário: empregado em causas de maior valor ou complexidade.
Rito sumaríssimo: aplicável, em regra, às ações de menor valor, dentro do limite legal, com procedimento mais concentrado.
Rito sumário: utilizado em causas de pequeno valor, nas hipóteses legalmente previstas.
1.4 Documentos importantes
  • documentos pessoais;
  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheques;
  • controles de jornada;
  • extrato do FGTS;
  • termo de rescisão;
  • aviso-prévio;
  • comunicações internas;
  • mensagens;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • atestados;
  • laudos médicos;
  • convenções e acordos coletivos;
  • nomes e contatos de testemunhas.
1.5 Principais pedidos
  • reconhecimento dos direitos trabalhistas;
  • pagamento das parcelas devidas;
  • atualização monetária;
  • juros;
  • recolhimentos previdenciários;
  • depósitos de FGTS;
  • honorários advocatícios;
  • justiça gratuita;
  • tutela de urgência;
  • entrega de documentos;
  • aplicação de multas.
1.6 Observação prática
Os pedidos devem ser certos, determinados e acompanhados da indicação de seus valores. Também é importante analisar a prescrição antes do ajuizamento.
 
2. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
 
2.1 Conceito
A ação busca reconhecer que uma relação apresentada formalmente como trabalho autônomo, prestação de serviços, parceria, estágio, sociedade ou contratação por pessoa jurídica correspondia, na realidade, a uma relação de emprego.
2.2 Requisitos do vínculo
Em regra, devem estar presentes:
  • prestação de serviços por pessoa física;
  • pessoalidade;
  • habitualidade ou não eventualidade;
  • subordinação;
  • pagamento de remuneração;
  • assunção dos riscos da atividade pelo empregador.
2.3 Situações comuns
  • empregado sem registro;
  • contratação como pessoa jurídica;
  • falso trabalho autônomo;
  • estágio irregular;
  • representação comercial fraudulenta;
  • parceria simulada;
  • trabalhador de plataforma;
  • trabalho doméstico sem registro;
  • contratação por cooperativa fraudulenta.
2.4 Documentos importantes
  • mensagens com ordens;
  • escalas;
  • recibos;
  • transferências bancárias;
  • crachá;
  • uniforme;
  • e-mails corporativos;
  • fotografias no local;
  • registros de acesso;
  • testemunhas;
  • contratos;
  • controles de produção;
  • comprovantes de subordinação.
2.5 Principais pedidos
  • reconhecimento do vínculo;
  • anotação da carteira de trabalho;
  • pagamento de salários;
  • décimo terceiro salário;
  • férias acrescidas de um terço;
  • FGTS;
  • aviso-prévio;
  • verbas rescisórias;
  • horas extras;
  • recolhimentos previdenciários;
  • multas trabalhistas.
2.6 Defesas comuns
  • autonomia;
  • eventualidade;
  • ausência de pessoalidade;
  • prestação por empresa regularmente constituída;
  • parceria comercial;
  • inexistência de subordinação;
  • trabalho voluntário;
  • estágio regular.
2.7 Observação prática
A existência de contrato escrito qualificando o trabalhador como autônomo não impede o reconhecimento do vínculo quando a realidade da prestação demonstrar os requisitos da relação de emprego.
 
3. AÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA
 
3.1 Conceito
A rescisão indireta é considerada a justa causa praticada pelo empregador.
O empregado solicita judicialmente o encerramento do contrato porque a empresa cometeu falta suficientemente grave para tornar impossível ou intolerável a continuidade da relação.
3.2 Situações que podem justificar
  • atraso reiterado de salários;
  • ausência de depósitos do FGTS;
  • assédio moral;
  • agressões;
  • redução salarial ilícita;
  • exigência de serviços proibidos ou incompatíveis;
  • exposição deliberada a risco grave;
  • descumprimento das obrigações contratuais;
  • rigor excessivo;
  • tratamento discriminatório;
  • ausência prolongada de condições mínimas de trabalho.
3.3 Efeitos
Reconhecida a rescisão indireta, o empregado recebe, em regra, as mesmas parcelas devidas em uma dispensa sem justa causa:
  • saldo salarial;
  • aviso-prévio;
  • décimo terceiro proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com um terço;
  • depósitos do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • liberação do FGTS;
  • documentos para o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
3.4 Documentos importantes
  • mensagens;
  • contracheques;
  • extrato do FGTS;
  • gravações lícitas;
  • denúncias internas;
  • advertências;
  • atestados;
  • relatórios médicos;
  • fotografias;
  • comunicações sindicais;
  • testemunhas.
3.5 Principais pedidos
  • reconhecimento da falta patronal;
  • declaração da rescisão indireta;
  • pagamento das verbas rescisórias;
  • baixa na carteira;
  • liberação do FGTS;
  • entrega das guias;
  • indenização substitutiva do seguro-desemprego;
  • danos morais, quando cabíveis;
  • multas legais.
3.6 Observação prática
Nem todo descumprimento contratual autoriza a rescisão indireta. A falta deve possuir gravidade suficiente e estar demonstrada por provas consistentes.
 
4. AÇÃO PARA REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO
 
4.1 Conceito
A ação busca invalidar ou alterar os efeitos de pedido de demissão apresentado pelo empregado quando sua manifestação de vontade não foi livre ou quando a ruptura decorreu de falta grave do empregador.
4.2 Situações possíveis
  • coação;
  • ameaça;
  • erro;
  • fraude;
  • pressão psicológica;
  • assinatura de documento sem compreensão;
  • pedido apresentado durante adoecimento grave;
  • promessa de pagamento não cumprida;
  • falta patronal que justificava rescisão indireta.
4.3 Possíveis resultados
O pedido de demissão poderá ser:
  • declarado nulo;
  • convertido em dispensa sem justa causa;
  • convertido em rescisão indireta;
  • desconsiderado, com eventual reintegração, conforme o caso.
4.4 Documentos importantes
  • pedido de demissão;
  • termo de rescisão;
  • mensagens;
  • gravações;
  • documentos médicos;
  • testemunhas;
  • reclamações internas;
  • documentos que demonstrem pressão ou vício de vontade.
4.5 Principais pedidos
  • nulidade do pedido;
  • reconhecimento da modalidade correta de ruptura;
  • pagamento das diferenças rescisórias;
  • liberação do FGTS;
  • multa de 40%;
  • seguro-desemprego;
  • indenização por danos morais, quando comprovada.
4.6 Observação prática
O simples arrependimento não invalida o pedido de demissão. É necessário demonstrar vício de vontade ou falta grave praticada pelo empregador.
 
5. AÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
 
5.1 Conceito
A ação é proposta quando o empregador não paga ou paga incorretamente as parcelas decorrentes do término do contrato.
5.2 Parcelas possíveis
  • saldo salarial;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de um terço;
  • décimo terceiro proporcional;
  • FGTS;
  • multa de 40%;
  • comissões;
  • horas extras pendentes;
  • adicionais;
  • indenizações previstas em norma coletiva.
5.3 Documentos importantes
  • termo de rescisão;
  • aviso-prévio;
  • carteira de trabalho;
  • contracheques;
  • extrato do FGTS;
  • comprovantes de pagamento;
  • contrato;
  • convenção coletiva;
  • mensagens.
5.4 Principais pedidos
  • pagamento das diferenças;
  • multa por atraso rescisório;
  • pagamento de parcelas incontroversas;
  • entrega das guias;
  • baixa na carteira;
  • correção monetária;
  • juros;
  • honorários.
5.5 Observação prática
É importante conferir a modalidade da rescisão, a média remuneratória e a projeção do aviso-prévio antes de elaborar os cálculos.
 
6. AÇÃO DE HORAS EXTRAS
 
6.1 Conceito
A ação de horas extras busca o pagamento do trabalho prestado além da jornada legal, contratual ou prevista em norma coletiva.
6.2 Situações comuns
  • trabalho após o horário;
  • início antecipado da jornada;
  • supressão de intervalos;
  • reuniões fora do expediente;
  • cursos obrigatórios;
  • troca de uniforme;
  • tempo à disposição;
  • trabalho remoto fora da jornada;
  • mensagens e cobranças após o expediente;
  • ausência ou irregularidade dos controles de ponto.
6.3 Reflexos possíveis
As horas habituais podem repercutir em:
  • repouso semanal remunerado;
  • férias com um terço;
  • décimo terceiro salário;
  • aviso-prévio;
  • FGTS;
  • multa de 40%;
  • demais parcelas calculadas sobre a remuneração.
6.4 Documentos importantes
  • cartões de ponto;
  • escalas;
  • registros eletrônicos;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • relatórios de acesso;
  • geolocalização obtida licitamente;
  • recibos;
  • testemunhas;
  • registros de entrada e saída.
6.5 Principais pedidos
  • reconhecimento da jornada;
  • pagamento das horas;
  • adicional legal ou normativo;
  • reflexos;
  • apresentação dos controles;
  • integração de parcelas salariais na base de cálculo.
6.6 Defesas comuns
  • jornada corretamente registrada;
  • compensação;
  • banco de horas válido;
  • cargo de confiança;
  • trabalho externo incompatível com controle;
  • regime especial;
  • pagamento integral;
  • ausência de labor extraordinário.
6.7 Observação prática
A petição deve apresentar uma jornada coerente, indicando horários de entrada, saída, intervalos, frequência semanal e períodos trabalhados.
 
7. AÇÃO RELATIVA AO INTERVALO INTRAJORNADA
 
7.1 Conceito
Busca reparar a ausência, redução ou concessão irregular do intervalo destinado ao repouso e à alimentação durante a jornada.
7.2 Situações comuns
  • ausência completa do intervalo;
  • intervalo inferior ao mínimo aplicável;
  • empregado obrigado a continuar trabalhando;
  • impossibilidade de se afastar do posto;
  • interrupções constantes;
  • registro fictício do intervalo.
7.3 Provas importantes
  • cartões de ponto;
  • mensagens;
  • câmeras;
  • registros de atendimento;
  • escalas;
  • testemunhas;
  • relatórios de produtividade.
7.4 Principais pedidos
  • pagamento do período suprimido;
  • adicional aplicável;
  • diferenças decorrentes de norma coletiva;
  • reflexos, conforme o período contratual e a disciplina legal aplicável;
  • retificação dos controles.
7.5 Observação prática
A consequência jurídica pode variar conforme a época da prestação de serviços, em razão das alterações legislativas promovidas ao longo do tempo.
 
8. AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
 
8.1 Conceito
A equiparação salarial busca assegurar salário igual a empregados que exercem função idêntica, com trabalho de igual valor, para o mesmo empregador e dentro das condições legais.
8.2 Elementos relevantes
  • identidade de funções;
  • mesma produtividade;
  • mesma perfeição técnica;
  • trabalho no mesmo estabelecimento, conforme a legislação vigente;
  • diferença de tempo dentro dos limites legais;
  • ausência de quadro de carreira válido que impeça a equiparação.
8.3 Documentos importantes
  • contracheques;
  • descrição dos cargos;
  • organograma;
  • comunicações internas;
  • avaliações;
  • documentos do paradigma;
  • testemunhas;
  • registros de atividades.
8.4 Principais pedidos
  • reconhecimento da identidade funcional;
  • diferenças salariais;
  • reflexos em férias;
  • décimo terceiro;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • aviso-prévio;
  • retificação dos registros funcionais.
8.5 Defesas comuns
  • funções diferentes;
  • maior produtividade do paradigma;
  • maior perfeição técnica;
  • diferença de tempo superior ao limite legal;
  • estabelecimento distinto;
  • quadro de carreira;
  • vantagem pessoal do paradigma.
8.6 Observação prática
A identidade deve ser analisada pelas tarefas efetivamente realizadas, e não apenas pela nomenclatura formal dos cargos.
 
9. AÇÃO POR ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO
 
9.1 Conceito
O acúmulo ocorre quando o empregado passa a exercer, além de sua função principal, tarefas próprias de outra função de maneira relevante e habitual.
O desvio ocorre quando o empregado é contratado para determinada função, mas passa a exercer outra, geralmente mais qualificada ou melhor remunerada.
9.2 Cabimento
O direito a diferenças salariais depende:
  • do contrato;
  • da existência de piso diferenciado;
  • do plano de cargos;
  • da norma coletiva;
  • da intensidade das novas atribuições;
  • da incompatibilidade entre as funções;
  • da demonstração de desequilíbrio contratual.
9.3 Documentos importantes
  • contrato;
  • descrição de cargos;
  • mensagens;
  • ordens internas;
  • uniformes;
  • organogramas;
  • contracheques;
  • normas coletivas;
  • testemunhas.
9.4 Principais pedidos
  • diferenças salariais;
  • adicional previsto em norma coletiva;
  • reenquadramento;
  • retificação funcional;
  • reflexos nas demais parcelas;
  • indenização, quando excepcionalmente cabível.
9.5 Observação prática
A realização de tarefas compatíveis com a condição pessoal do empregado não gera automaticamente adicional por acúmulo. É necessário demonstrar alteração relevante das atribuições.
 
10. AÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
 
10.1 Conceito
A ação busca o pagamento de adicional ao empregado exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites ou nas condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
10.2 Agentes possíveis
  • ruído;
  • calor;
  • frio;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • radiações;
  • umidade;
  • poeiras;
  • outros agentes previstos nas normas regulamentadoras.
10.3 Perícia
Em regra, a caracterização da insalubridade depende de perícia técnica realizada por profissional habilitado.
10.4 Documentos importantes
  • perfil profissiográfico;
  • laudos ambientais;
  • programas de prevenção;
  • fichas de entrega de equipamentos;
  • treinamentos;
  • fotografias;
  • exames ocupacionais;
  • documentos internos;
  • testemunhas.
10.5 Principais pedidos
  • realização de perícia;
  • pagamento do adicional no grau devido;
  • diferenças;
  • reflexos;
  • entrega ou retificação de documentos ambientais;
  • honorários periciais conforme a responsabilidade processual.
10.6 Defesas comuns
  • inexistência de exposição;
  • exposição eventual;
  • níveis abaixo dos limites;
  • neutralização por equipamentos eficazes;
  • ausência de enquadramento normativo;
  • laudos ambientais favoráveis.
10.7 Observação prática
A simples entrega de equipamento de proteção não basta. O empregador deve demonstrar adequação, treinamento, substituição, fiscalização e efetiva neutralização do agente.
 
11. AÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
 
11.1 Conceito
Busca o pagamento de adicional ao trabalhador exposto, de forma habitual ou intermitente, a risco acentuado previsto na legislação.
11.2 Situações possíveis
  • contato com inflamáveis;
  • explosivos;
  • energia elétrica;
  • segurança pessoal ou patrimonial;
  • motocicleta, nas condições legais;
  • radiação ionizante, conforme o enquadramento aplicável;
  • outras hipóteses previstas em lei e regulamentação.
11.3 Documentos importantes
  • laudos;
  • fotografias;
  • ordens de serviço;
  • descrição das atividades;
  • documentos de segurança;
  • fichas de equipamentos;
  • mapas de risco;
  • testemunhas.
11.4 Principais pedidos
  • perícia;
  • pagamento do adicional;
  • diferenças;
  • reflexos em férias;
  • décimo terceiro;
  • aviso-prévio;
  • FGTS;
  • retificação de documentos.
11.5 Defesas comuns
  • ausência de risco;
  • contato eventual;
  • tempo extremamente reduzido;
  • permanência fora da área de risco;
  • enquadramento incorreto;
  • eliminação da condição perigosa.
11.6 Observação prática
A exposição intermitente pode gerar direito, enquanto o contato eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido poderá afastá-lo, conforme as circunstâncias.
 
12. AÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO
 
12.1 Conceito
Busca o pagamento do adicional devido pelo trabalho realizado no período legalmente considerado noturno.
12.2 Questões discutidas
  • ausência de pagamento;
  • percentual inferior;
  • redução ficta da hora;
  • prorrogação da jornada noturna;
  • integração do adicional;
  • diferenças em escalas;
  • norma coletiva mais favorável.
12.3 Documentos importantes
  • cartões de ponto;
  • escalas;
  • contracheques;
  • registros eletrônicos;
  • convenção coletiva;
  • testemunhas.
12.4 Principais pedidos
  • pagamento do adicional;
  • observância da hora noturna reduzida;
  • diferenças pela prorrogação;
  • reflexos;
  • integração em outras parcelas.
12.5 Observação prática
As regras variam conforme a categoria e a natureza urbana ou rural da atividade, devendo ser conferidas as normas específicas.
 
13. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL
 
13.1 Conceito
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas repetidas ou sistemáticas que humilham, constrangem, isolam, desqualificam ou desestabilizam o trabalhador.
13.2 Exemplos
  • cobranças humilhantes;
  • exposição pública;
  • ameaças reiteradas;
  • metas abusivas acompanhadas de constrangimento;
  • isolamento;
  • retirada injustificada de tarefas;
  • apelidos ofensivos;
  • perseguição;
  • punições discriminatórias;
  • tratamento degradante.
13.3 Provas importantes
  • mensagens;
  • e-mails;
  • gravações lícitas;
  • documentos internos;
  • denúncias;
  • relatórios médicos;
  • atestados;
  • testemunhas;
  • fotografias;
  • comunicações sindicais.
13.4 Principais pedidos
  • indenização por danos morais;
  • cessação da conduta;
  • rescisão indireta;
  • reintegração, conforme o caso;
  • tratamento médico;
  • ressarcimento de despesas;
  • indenização por danos materiais.
13.5 Defesas comuns
  • exercício regular do poder diretivo;
  • cobrança legítima;
  • fato isolado;
  • inexistência de humilhação;
  • ausência de nexo;
  • inexistência de dano;
  • desconhecimento da empresa;
  • adoção de medidas preventivas.
13.6 Observação prática
Cobrança por produtividade não configura, isoladamente, assédio moral. A ilicitude decorre da forma abusiva, vexatória ou discriminatória da cobrança.
 
14. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO SEXUAL
 
14.1 Conceito
Busca responsabilizar o autor e, conforme o caso, o empregador por condutas de natureza sexual praticadas sem consentimento e relacionadas ao ambiente ou à relação de trabalho.
14.2 Exemplos
  • propostas sexuais insistentes;
  • condicionamento de vantagem profissional;
  • ameaças após recusa;
  • contatos físicos não consentidos;
  • mensagens de conteúdo sexual;
  • comentários constrangedores;
  • exposição de material inadequado;
  • perseguição.
14.3 Documentos importantes
  • mensagens;
  • e-mails;
  • gravações;
  • denúncias internas;
  • testemunhas;
  • documentos médicos;
  • boletim de ocorrência;
  • registros de alteração funcional ou dispensa;
  • protocolos em canais de integridade.
14.4 Principais pedidos
  • indenização moral;
  • rescisão indireta;
  • reintegração, quando houver dispensa discriminatória ou estabilidade;
  • ressarcimento de despesas;
  • medidas para impedir contato;
  • responsabilização empresarial, conforme o caso.
14.5 Observação prática
O assédio normalmente ocorre sem testemunhas. Por isso, a prova deve ser analisada de forma contextual, considerando mensagens, comportamento das partes e demais indícios.
 
15. AÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
 
15.1 Conceito
É proposta quando o empregado sofre acidente ou doença relacionada ao trabalho e busca reparação ou reconhecimento dos direitos decorrentes.
15.2 Situações abrangidas
  • acidente típico;
  • acidente de trajeto, observada a legislação aplicável;
  • doença ocupacional;
  • doença profissional;
  • agravamento de enfermidade pelo trabalho;
  • transtornos psíquicos relacionados ao ambiente laboral.
15.3 Direitos possíveis
  • estabilidade;
  • reintegração;
  • indenização substitutiva;
  • danos morais;
  • danos materiais;
  • despesas médicas;
  • lucros cessantes;
  • pensionamento;
  • emissão de comunicação de acidente;
  • manutenção do plano de saúde;
  • depósitos do FGTS durante afastamento acidentário;
  • adaptação ou readaptação.
15.4 Documentos importantes
  • comunicação de acidente;
  • prontuários;
  • exames;
  • atestados;
  • laudos previdenciários;
  • documentos ambientais;
  • fotografias;
  • boletim de ocorrência;
  • relatórios;
  • testemunhas;
  • comprovantes de despesas.
15.5 Requisitos indenizatórios
Em regra, devem ser analisados:
  • dano;
  • nexo causal ou concausal;
  • culpa empresarial, quando exigida;
  • responsabilidade objetiva em atividades de risco;
  • extensão da incapacidade;
  • impacto profissional e pessoal.
15.6 Observação prática
A doença não precisa decorrer exclusivamente do trabalho. A contribuição relevante das atividades para seu surgimento ou agravamento pode caracterizar concausa.
 
16. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO
 
16.1 Conceito
Busca restabelecer o contrato quando a dispensa é nula ou ocorre durante período de estabilidade.
16.2 Hipóteses comuns
  • gestante;
  • empregado acidentado;
  • dirigente sindical;
  • membro de comissão interna;
  • dispensa discriminatória;
  • empregado público em situações específicas;
  • estabilidade prevista em norma coletiva;
  • dispensa durante suspensão contratual;
  • outras garantias provisórias.
16.3 Documentos importantes
  • termo de rescisão;
  • carteira de trabalho;
  • exames;
  • comunicação de gravidez;
  • documentos previdenciários;
  • registro sindical;
  • norma coletiva;
  • provas de discriminação;
  • mensagens.
16.4 Principais pedidos
  • tutela de urgência;
  • reintegração;
  • restabelecimento dos salários;
  • plano de saúde;
  • pagamento das parcelas do período;
  • depósitos de FGTS;
  • indenização substitutiva, quando inviável a reintegração;
  • danos morais, quando cabíveis.
16.5 Observação prática
O pedido de tutela deve demonstrar claramente a estabilidade e o risco decorrente da demora, como perda de renda ou interrupção de tratamento médico.
 
17. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
 
17.1 Conceito
Busca declarar nula a dispensa motivada por discriminação relacionada à doença, deficiência, idade, gênero, raça, religião, orientação pessoal ou outra condição protegida.
17.2 Indícios relevantes
  • dispensa logo após diagnóstico;
  • comentários discriminatórios;
  • tratamento desigual;
  • substituição por motivo preconceituoso;
  • ausência de justificativa plausível;
  • histórico de perseguição;
  • desligamento após afastamento médico;
  • dispensa coletiva dirigida a grupo protegido.
17.3 Principais pedidos
  • nulidade da dispensa;
  • reintegração;
  • salários do período;
  • manutenção de benefícios;
  • indenização substitutiva;
  • danos morais;
  • ressarcimento de despesas.
17.4 Observação prática
A proximidade temporal entre o conhecimento da condição e a dispensa constitui indício relevante, mas deve ser analisada em conjunto com as demais provas.
 
18. AÇÃO DE FGTS
 
18.1 Conceito
Busca obrigar o empregador a realizar depósitos ausentes ou incorretos na conta vinculada do trabalhador.
18.2 Situações comuns
  • ausência total de depósitos;
  • recolhimentos parciais;
  • base salarial incorreta;
  • ausência de depósito durante afastamento acidentário;
  • diferença decorrente de parcelas reconhecidas judicialmente;
  • ausência da multa rescisória.
18.3 Documentos importantes
  • extrato analítico;
  • carteira de trabalho;
  • contracheques;
  • termo de rescisão;
  • contrato;
  • comprovantes de remuneração;
  • documentos previdenciários.
18.4 Principais pedidos
  • depósitos;
  • pagamento direto quando juridicamente cabível;
  • diferenças;
  • multa de 40%;
  • liberação da conta;
  • entrega da chave;
  • regularização das informações.
18.5 Observação prática
O extrato analítico é essencial para identificar as competências sem recolhimento e calcular corretamente as diferenças.
 
19. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA
 
19.1 Conceito
Busca exigir direitos previstos em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que não foram observados pelo empregador.
19.2 Direitos possíveis
  • piso salarial;
  • reajuste;
  • vale-alimentação;
  • cesta básica;
  • adicionais;
  • participação nos resultados;
  • gratificações;
  • estabilidade;
  • jornada especial;
  • multa normativa;
  • auxílio-saúde;
  • seguro;
  • benefícios específicos.
19.3 Documentos importantes
  • convenção ou acordo coletivo;
  • contracheques;
  • contrato;
  • documentos da categoria;
  • comprovantes de pagamento;
  • ficha funcional;
  • termo de rescisão.
19.4 Principais pedidos
  • pagamento da parcela;
  • diferenças;
  • reflexos;
  • multa normativa;
  • obrigação de fazer;
  • regularização futura;
  • indenização substitutiva.
19.5 Observação prática
É indispensável verificar a categoria profissional, a atividade preponderante da empresa, a base territorial e o período de vigência da norma.
 
20. AÇÃO CONSIGNATÓRIA TRABALHISTA
 
20.1 Conceito
A consignação em pagamento é utilizada, normalmente pelo empregador, para depositar judicialmente valores ou entregar documentos quando o empregado se recusa a recebê-los, não é localizado ou existe dúvida sobre quem deve receber.
20.2 Situações comuns
  • empregado não comparece para receber;
  • recusa na assinatura;
  • falecimento do empregado;
  • dúvida entre dependentes ou sucessores;
  • impossibilidade de entrega dos documentos rescisórios;
  • divergência quanto ao valor.
20.3 Documentos importantes
  • termo de rescisão;
  • cálculo;
  • comprovantes de tentativa de pagamento;
  • comunicações;
  • documentos contratuais;
  • certidão de óbito;
  • dados dos possíveis beneficiários.
20.4 Principais pedidos
  • depósito judicial;
  • quitação das parcelas depositadas;
  • entrega de documentos;
  • citação do trabalhador ou sucessores;
  • declaração de extinção da obrigação no limite do depósito.
20.5 Observação prática
O depósito insuficiente não produz quitação integral e pode gerar condenação ao pagamento das diferenças.
 
21. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
 
21.1 Conceito
É a ação proposta pelo empregador para apurar falta grave cometida por empregado detentor de determinada estabilidade que exija procedimento judicial para a ruptura contratual.
21.2 Requisitos
  • existência de estabilidade protegida;
  • prática de falta grave;
  • observância do prazo legal;
  • prova robusta;
  • proporcionalidade entre a conduta e a penalidade.
21.3 Documentos importantes
  • contrato;
  • documentos da estabilidade;
  • advertências;
  • suspensão;
  • relatório interno;
  • imagens;
  • mensagens;
  • auditorias;
  • testemunhas;
  • comprovantes da falta.
21.4 Principais pedidos
  • reconhecimento da falta grave;
  • autorização da dispensa;
  • extinção do contrato;
  • reconhecimento da justa causa;
  • compensação de valores, quando cabível.
21.5 Observação prática
A justa causa é a penalidade mais grave do contrato e exige prova clara, atualidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição.
 
22. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS TRABALHISTAS
 
22.1 Conceito
Busca ressarcir prejuízos econômicos decorrentes da relação de trabalho ou de ato ilícito praticado no ambiente laboral.
22.2 Exemplos
  • despesas médicas;
  • medicamentos;
  • perda ou dano de objetos;
  • redução da capacidade profissional;
  • lucros cessantes;
  • gastos com tratamento;
  • despesas de deslocamento;
  • descontos indevidos;
  • dano a veículo usado no trabalho;
  • retenção de instrumentos profissionais.
22.3 Principais pedidos
  • ressarcimento;
  • lucros cessantes;
  • pensionamento;
  • despesas futuras;
  • constituição de garantia;
  • perícia;
  • juros e correção.
22.4 Observação prática
Os danos materiais exigem demonstração concreta do prejuízo, por documentos ou outros meios capazes de permitir sua apuração.
 
23. AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA
 
23.1 Conceito
A ação rescisória busca desconstituir decisão de mérito transitada em julgado nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
Não é um recurso nem serve para simples reanálise do processo.
23.2 Hipóteses possíveis
  • decisão proferida por juiz impedido;
  • incompetência absoluta;
  • dolo ou colusão;
  • violação manifesta de norma jurídica;
  • prova falsa;
  • descoberta de prova nova relevante;
  • erro de fato;
  • ofensa à coisa julgada;
  • outras situações legalmente previstas.
23.3 Requisitos
  • decisão transitada em julgado;
  • respeito ao prazo decadencial;
  • enquadramento em hipótese legal;
  • depósito prévio, salvo isenções;
  • competência do tribunal.
23.4 Documentos importantes
  • cópia integral do processo;
  • decisão rescindenda;
  • certidão do trânsito;
  • prova da hipótese alegada;
  • depósito prévio;
  • procuração específica, quando necessária.
23.5 Principais pedidos
  • desconstituição da decisão;
  • novo julgamento;
  • tutela provisória para suspender efeitos;
  • restituição de valores, conforme o caso.
23.6 Observação prática
A ação rescisória não deve ser utilizada como substituta de recurso que não foi interposto no momento adequado.
 
24. EXECUÇÃO TRABALHISTA
 
24.1 Conceito
A execução trabalhista é a fase destinada a obrigar o devedor a cumprir decisão, acordo judicial ou outro título executável perante a Justiça do Trabalho.
24.2 Atos possíveis
  • apresentação de cálculos;
  • homologação da liquidação;
  • citação ou intimação para pagamento;
  • bloqueio de dinheiro;
  • penhora de veículos;
  • penhora de imóveis;
  • penhora de faturamento;
  • inclusão de sócios;
  • pesquisa patrimonial;
  • desconsideração da personalidade jurídica;
  • alienação judicial;
  • liberação de valores;
  • expedição de certidão de crédito.
24.3 Documentos importantes
  • sentença;
  • acórdão;
  • acordo;
  • cálculos;
  • comprovantes de pagamentos;
  • informações patrimoniais;
  • contratos sociais;
  • documentos dos sócios;
  • matrículas e registros.
24.4 Defesa do executado
O executado poderá utilizar, conforme a fase e os requisitos:
  • impugnação aos cálculos;
  • embargos à execução;
  • exceção de pré-executividade;
  • impugnação à penhora;
  • agravo de petição;
  • embargos de terceiro.
24.5 Observação prática
A execução constitui a etapa de satisfação concreta do direito reconhecido. A localização de bens e a atualização correta dos cálculos são fundamentais para sua efetividade.
 
25. EMBARGOS DE TERCEIRO
 
25.1 Conceito
Os embargos de terceiro são utilizados por pessoa que não integra a execução, mas teve bem próprio atingido por penhora, bloqueio ou restrição judicial.
25.2 Situações comuns
  • veículo vendido antes da restrição;
  • imóvel pertencente ao cônjuge;
  • bem adquirido por terceiro de boa-fé;
  • conta conjunta atingida;
  • equipamento alugado à empresa;
  • patrimônio de empresa estranha ao processo;
  • bem de sucessor sem responsabilidade.
25.3 Documentos importantes
  • contrato de compra e venda;
  • comprovante de pagamento;
  • documento do veículo;
  • matrícula do imóvel;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de posse;
  • extratos;
  • contratos de locação;
  • certidões.
25.4 Principais pedidos
  • suspensão da expropriação;
  • levantamento da penhora;
  • cancelamento da restrição;
  • reconhecimento da propriedade ou posse;
  • restituição do bem;
  • condenação em honorários, quando cabível.
25.5 Observação prática
A data da aquisição, a posse efetiva e a boa-fé do terceiro são elementos centrais para o julgamento.
 
26. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
 
26.1 Conceito
Permite que empregado e empregador submetam acordo extrajudicial à análise da Justiça do Trabalho.
As partes devem estar representadas por advogados distintos.
26.2 Finalidade
  • formalizar composição;
  • quitar parcelas;
  • encerrar controvérsia;
  • parcelar dívida;
  • definir obrigações;
  • conceder segurança jurídica;
  • evitar ou finalizar conflito.
26.3 Documentos importantes
  • petição conjunta;
  • termo de acordo;
  • contrato;
  • documentos pessoais;
  • discriminação das parcelas;
  • comprovantes de pagamento;
  • procurações;
  • documentos rescisórios.
26.4 Análise judicial
O juiz poderá:
  • homologar integralmente;
  • homologar parcialmente;
  • solicitar esclarecimentos;
  • designar audiência;
  • rejeitar o acordo em caso de fraude, renúncia abusiva ou irregularidade.
26.5 Observação prática
A homologação não é automática. O acordo deve discriminar valores, natureza das parcelas, forma de pagamento, alcance da quitação e consequências do inadimplemento.
 
27. DISSÍDIO COLETIVO
 
27.1 Conceito
O dissídio coletivo é utilizado para solucionar conflitos que envolvem uma categoria profissional ou econômica, e não apenas trabalhadores individualmente considerados.
27.2 Modalidades
  • dissídio coletivo econômico;
  • dissídio coletivo jurídico;
  • dissídio coletivo de greve;
  • revisão de sentença normativa.
27.3 Questões discutidas
  • reajustes salariais;
  • pisos;
  • benefícios;
  • jornada;
  • condições de trabalho;
  • interpretação de cláusulas;
  • legalidade da greve;
  • manutenção de serviços essenciais.
27.4 Legitimidade
A legitimidade pertence principalmente às entidades sindicais e demais órgãos autorizados pela legislação.
27.5 Observação prática
O dissídio coletivo possui requisitos próprios, incluindo tentativa de negociação e, em determinadas situações, comum acordo para seu ajuizamento.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
O Direito do Trabalho reúne ações de natureza declaratória, condenatória, constitutiva, indenizatória, cautelar e executiva.
Na prática profissional, antes do ajuizamento, o advogado deverá verificar:
  • existência ou não do vínculo;
  • modalidade da ruptura;
  • prescrição;
  • jornada efetivamente cumprida;
  • normas coletivas aplicáveis;
  • regularidade dos depósitos de FGTS;
  • existência de acidente ou doença;
  • estabilidade;
  • parcelas pagas;
  • documentos em poder do empregador;
  • necessidade de perícia;
  • responsabilidade de empresas terceirizadas;
  • existência de grupo econômico ou sucessão;
  • possibilidade de acordo;
  • valores individualizados dos pedidos.
A reclamação trabalhista deve narrar os fatos de forma cronológica e coerente, relacionando cada irregularidade ao respectivo pedido.
Também é importante evitar pedidos genéricos, cálculos desconectados dos documentos e alegações de assédio ou doença ocupacional sem descrição concreta dos acontecimentos.
A boa atuação trabalhista depende da combinação entre conhecimento da legislação, análise dos documentos, adequada produção de provas e correta liquidação dos pedidos.
 
PARTE IV - DIREITO PENAL 
 
 
As ações penais e suas espécies
 
As ações penais são os instrumentos utilizados para provocar o Poder Judiciário a apurar a prática de uma infração penal e, se for o caso, aplicar ao autor do crime a sanção prevista em lei. No Brasil, elas são disciplinadas principalmente pelo Código de Processo Penal (CPP) e podem ser classificadas conforme a pessoa legitimada para iniciar o processo.
 
1. Ação Penal Pública Incondicionada
É a modalidade mais comum de ação penal. Nela, o Ministério Público promove a ação independentemente da vontade da vítima.
Quando a autoridade policial conclui o inquérito e identifica indícios suficientes de autoria e materialidade, os autos são encaminhados ao Ministério Público, que, existindo justa causa, oferece a denúncia ao juiz.
Características
  • Titular: Ministério Público.
  • Não depende da autorização da vítima.
  • É obrigatória quando presentes os requisitos legais.
  • A vítima atua apenas como ofendida ou assistente da acusação.
Exemplos de crimes
  • Homicídio;
  • Roubo;
  • Latrocínio;
  • Tráfico de drogas;
  • Estupro (como regra geral);
  • Organização criminosa.
 
2. Ação Penal Pública Condicionada à Representação da Vítima
Nesta modalidade, o Ministério Público continua sendo o titular da ação penal, porém somente poderá oferecer denúncia se a vítima ou seu representante legal apresentar uma representação, demonstrando interesse na persecução penal.
A representação é uma autorização para que o Estado possa processar o autor do fato.
Características
  • Titular: Ministério Público.
  • Depende da representação da vítima.
  • A representação deve ser apresentada no prazo decadencial de 6 meses, contados do conhecimento da autoria.
  • Após o oferecimento da denúncia, a representação torna-se, em regra, irretratável.
Exemplos
  • Ameaça (art. 147 do Código Penal);
  • Violação de correspondência, em determinadas hipóteses;
  • Alguns crimes contra a honra praticados em situações específicas.
 
3. Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça
Em determinados crimes, além da atuação do Ministério Público, a lei exige uma autorização formal do Ministro da Justiça para que a ação penal seja iniciada.
Essa modalidade é rara e normalmente envolve interesses do Estado brasileiro ou relações internacionais.
Características
  • Titular: Ministério Público.
  • Depende de requisição do Ministro da Justiça.
  • A vítima não possui legitimidade para iniciar a ação.
Exemplos
  • Alguns crimes praticados contra a honra do Presidente da República ou de chefe de governo estrangeiro;
  • Determinados crimes contra estrangeiros previstos em legislação específica.
 
Ação Penal Privada
Na ação penal privada, quem promove a ação é a própria vítima ou seu representante legal, por meio de advogado, mediante apresentação da queixa-crime.
O Ministério Público atua apenas como fiscal da lei (custos legis), salvo hipóteses específicas.
Existem três espécies.
 
4. Ação Penal Privada Exclusiva
 
É aquela em que somente a vítima possui legitimidade para ajuizar a ação penal.
Caso a vítima faleça ou seja declarada ausente, esse direito pode ser exercido pelos sucessores previstos em lei.
Características
  • Titular: vítima.
  • Inicia-se por queixa-crime.
  • Prazo decadencial de 6 meses.
  • Pode haver perdão do ofendido.
Exemplos
  • Calúnia;
  • Difamação;
  • Injúria (como regra geral).
 
5. Ação Penal Privada Personalíssima
 
É uma modalidade excepcional em que somente a própria vítima pode propor a ação, não sendo possível a substituição por herdeiros ou representantes.
Se a vítima falecer antes de ajuizar a ação, extingue-se a punibilidade.
Características
  • Apenas a vítima possui legitimidade.
  • Não admite sucessão processual.
Exemplo histórico
Embora atualmente seja extremamente rara, essa modalidade permaneceu prevista para situações muito específicas na legislação.
6. Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia dentro do prazo legal, permanecendo inerte sem justificativa.
Nesse caso, a vítima pode substituir temporariamente o Ministério Público e apresentar uma queixa subsidiária.
Características
  • Surge da inércia do Ministério Público.
  • O Ministério Público continua acompanhando o processo.
  • Pode retomar a ação caso entenda necessário.
Fundamento
  • Artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal.
  • Artigos 29 e seguintes do Código de Processo Penal.
Conclusão
 
A correta identificação da espécie de ação penal é fundamental para a validade do processo criminal, pois determina quem possui legitimidade para iniciar a persecução penal e quais requisitos devem ser observados. Enquanto a ação penal pública busca proteger predominantemente o interesse coletivo e é conduzida pelo Ministério Público, a ação penal privada confere à vítima a iniciativa de promover a responsabilização criminal do autor do delito em situações expressamente previstas em lei. Conhecer essas modalidades é essencial para compreender o funcionamento do processo penal brasileiro e garantir a observância dos direitos tanto da vítima quanto do acusado.
 
PARTE V
 
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
 
As ações previdenciárias e suas principais modalidades
 
As ações previdenciárias são os processos judiciais utilizados para garantir aos segurados e dependentes o acesso aos benefícios previdenciários quando o pedido é negado, concedido de forma incorreta ou quando há demora injustificada na análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas ações têm como fundamento a Constituição Federal, a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a Lei nº 8.212/1991 e demais normas previdenciárias.
Em regra, antes do ajuizamento da ação é necessário que exista um pedido administrativo ao INSS, demonstrando que a autarquia teve oportunidade de analisar o requerimento.
1. Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade
É proposta quando o INSS nega a concessão da aposentadoria por idade, embora o segurado preencha os requisitos legais.
Objetivo
Obter judicialmente a concessão do benefício.
Requisitos
  • Idade mínima prevista em lei;
  • Carência exigida;
  • Qualidade de segurado quando necessária.
Exemplos
  • Indeferimento por erro no CNIS;
  • Falta de averbação de vínculos empregatícios;
  • Desconsideração de tempo rural.
2. Ação de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Destina-se aos segurados que possuem tempo suficiente de contribuição, mas tiveram o benefício negado.
Objetivo
Reconhecer o tempo de contribuição e conceder a aposentadoria.
Situações comuns
  • Tempo especial não reconhecido;
  • Vínculos sem registro no CNIS;
  • Contribuições não computadas.
3. Ação de Concessão de Aposentadoria Especial
Busca o reconhecimento do direito à aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Objetivo
Reconhecer o tempo especial e conceder o benefício.
Exemplos
  • Vigilantes;
  • Enfermeiros;
  • Soldadores;
  • Mineiros;
  • Trabalhadores expostos a ruído, calor ou produtos químicos.
4. Ação de Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
É utilizada quando o segurado está permanentemente incapacitado para qualquer atividade laboral e o INSS nega o benefício.
Objetivo
Obter a aposentadoria mediante comprovação da incapacidade definitiva.
Provas
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Perícia judicial.
5. Ação para Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
É proposta quando o segurado está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Objetivo
Receber o benefício durante o período de incapacidade.
Situações comuns
  • Acidentes;
  • Cirurgias;
  • Doenças incapacitantes;
  • Transtornos psicológicos.
6. Ação para Restabelecimento de Benefício
Ocorre quando o INSS cancela ou suspende um benefício de forma indevida.
Objetivo
Restabelecer imediatamente o pagamento.
Exemplos
  • Cancelamento do auxílio-doença;
  • Suspensão do BPC;
  • Cessação da aposentadoria por incapacidade.
7. Ação de Revisão de Benefício Previdenciário
É utilizada quando o benefício foi concedido, mas com cálculo incorreto.
Objetivo
Corrigir o valor mensal do benefício.
Exemplos
  • Revisão da vida toda (quando cabível);
  • Inclusão de salários omitidos;
  • Reconhecimento de tempo especial;
  • Erro no cálculo da renda mensal inicial.
8. Ação para Concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Destina-se ao idoso ou à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
O BPC não exige contribuição ao INSS.
Objetivo
Garantir um salário mínimo mensal ao beneficiário.
Requisitos
  • Pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais;
  • Hipossuficiência econômica;
  • Inscrição no Cadastro Único.
9. Ação de Pensão por Morte
É proposta quando os dependentes do segurado falecido têm o benefício negado.
Objetivo
Reconhecer a condição de dependente e conceder a pensão.
Exemplos
  • União estável não reconhecida;
  • Dependência econômica contestada;
  • Negativa por documentação insuficiente.
10. Ação de Auxílio-Acidente
Destina-se ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Objetivo
Receber indenização mensal sem necessidade de afastamento definitivo.
Requisitos
  • Existência de sequelas permanentes;
  • Redução da capacidade laboral;
  • Nexo entre o acidente e as sequelas.
11. Ação para Salário-Maternidade
É utilizada quando o INSS nega o pagamento do benefício à segurada.
Objetivo
Obter o salário-maternidade.
Beneficiários
  • Empregadas;
  • Contribuintes individuais;
  • Seguradas especiais;
  • Desempregadas que mantenham a qualidade de segurada.
12. Ação para Averbação de Tempo de Contribuição
Visa reconhecer períodos trabalhados que não foram registrados pelo INSS.
Objetivo
Acrescentar tempo ao histórico previdenciário.
Exemplos
  • Trabalho rural;
  • Serviço militar;
  • Tempo especial;
  • Trabalho sem registro.
13. Ação de Reconhecimento de Tempo Rural
Muito comum para trabalhadores rurais.
Objetivo
Reconhecer o período de atividade rural para fins de aposentadoria.
Provas
  • Documentos rurais;
  • Certidões;
  • Declarações;
  • Testemunhas.
14. Ação de Reconhecimento de Tempo Especial
Busca transformar períodos trabalhados sob condições insalubres ou perigosas em tempo especial ou convertê-los em tempo comum, quando permitido pela legislação aplicável.
Exemplos
  • Exposição a agentes químicos;
  • Ruído excessivo;
  • Calor intenso;
  • Eletricidade;
  • Periculosidade.
15. Ação para Conversão de Benefício
É proposta quando o segurado recebe um benefício inferior ao que efetivamente tem direito.
Exemplos
  • Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Conversão de aposentadoria comum em especial, quando preenchidos os requisitos.
16. Ação de Cobrança de Valores Atrasados
Após o reconhecimento do direito ao benefício, pode ser necessário cobrar os valores que deixaram de ser pagos pelo INSS.
Objetivo
Receber as parcelas retroativas acrescidas de correção monetária e juros legais.
17. Mandado de Segurança Previdenciário
É cabível quando há direito líquido e certo e o INSS pratica ato ilegal ou demora excessivamente para analisar um requerimento.
Objetivo
Obter decisão judicial rápida para obrigar o INSS a praticar determinado ato.
Exemplos
  • Demora na análise de benefício;
  • Descumprimento de decisão administrativa;
  • Omissão injustificada da autarquia.
18. Cumprimento de Sentença Previdenciário
Após o trânsito em julgado da ação previdenciária, inicia-se a fase de execução.
Objetivo
Receber:
  • parcelas atrasadas;
  • RPV (Requisição de Pequeno Valor);
  • Precatório, quando o valor exceder o limite legal;
  • implantação definitiva do benefício.
Quadro-resumo das principais ações previdenciárias
Ação PrevidenciáriaFinalidadeConcessão de aposentadoria por idadeObter aposentadoria por idadeConcessão de aposentadoria por tempo de contribuiçãoReconhecer tempo e conceder benefícioAposentadoria especialReconhecer atividade especialAposentadoria por incapacidade permanenteBenefício por incapacidade definitivaAuxílio por incapacidade temporáriaBenefício por incapacidade temporáriaRestabelecimento de benefícioReativar benefício canceladoRevisão de benefícioCorrigir cálculo da aposentadoria ou benefícioBPC/LOASBenefício assistencial ao idoso ou pessoa com deficiênciaPensão por morteBenefício aos dependentes do segurado falecidoAuxílio-acidenteIndenização por redução permanente da capacidade laboralSalário-maternidadeGarantir renda durante a maternidadeAverbação de tempoReconhecer períodos de contribuiçãoReconhecimento de tempo ruralComputar atividade ruralReconhecimento de tempo especialComputar atividade especialConversão de benefícioTransformar um benefício em outro mais adequadoCobrança de atrasadosReceber parcelas retroativasMandado de Segurança PrevidenciárioCombater ilegalidades e demora do INSSCumprimento de sentençaExecutar a decisão judicial e receber os valores devidos
 
Conclusão
 
As ações previdenciárias têm como finalidade assegurar a efetividade do direito à previdência social, garantindo proteção aos segurados e seus dependentes diante de negativas, erros administrativos ou omissões do INSS. A atuação do Poder Judiciário é essencial para corrigir ilegalidades, reconhecer direitos e assegurar o acesso aos benefícios previstos na legislação. Cada modalidade de ação possui requisitos próprios, sendo indispensável a análise individualizada do caso concreto, das provas documentais e, quando necessário, da realização de perícia médica ou produção de prova testemunhal para a correta tutela dos direitos previdenciários.
 
 
PARTE VI
 
AÇÕES  POSSESSÓRIAS 
 
 
As ações possessórias são instrumentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro destinados à proteção da posse de bens móveis e imóveis. Seu objetivo principal é assegurar ao possuidor o direito de permanecer na posse do bem ou de recuperá-la quando sofrer algum tipo de agressão, independentemente da discussão sobre quem é o proprietário. A disciplina dessas ações encontra fundamento nos artigos 1.196 a 1.224 do Código Civil e nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil.
 
A posse é protegida porque representa uma situação de fato juridicamente relevante. Assim, mesmo aquele que não possui a propriedade registrada pode exercer a posse de forma legítima e receber proteção judicial contra invasões, turbações ou esbulhos.
 
As ações possessórias são classificadas em três modalidades principais:
 
Ação de Reintegração de Posse
 
A ação de reintegração de posse é cabível quando ocorre o esbulho possessório, isto é, quando o possuidor é totalmente privado da posse do bem por ato de terceiro. Nessa hipótese, busca-se recuperar a posse perdida.
Para o ajuizamento da ação, o autor deverá demonstrar:
  • que exercia a posse do bem;
  • a ocorrência do esbulho;
  • a data em que ocorreu a perda da posse;
  • a continuação da posse pelo invasor.
Caso o esbulho seja recente (menos de ano e dia), o juiz poderá conceder liminar para reintegrar imediatamente o possuidor na posse do imóvel, desde que presentes os requisitos legais.
 
Ação de Manutenção de Posse
A ação de manutenção de posse é utilizada quando ocorre a turbação, ou seja, quando o possuidor continua exercendo a posse, porém sofre perturbações que dificultam seu pleno exercício, como ameaças, cercamentos indevidos, impedimento parcial de acesso ou outros atos que restrinjam sua utilização.
 
Nessa modalidade, o objetivo não é recuperar a posse, mas impedir que a interferência continue, garantindo ao possuidor o exercício tranquilo de seu direito.
 
O autor deverá comprovar:
  • sua posse;
  • os atos de turbação praticados pelo réu;
  • a data em que ocorreram;
  • a continuidade da posse.
Também poderá ser concedida liminar quando a turbação for recente.
Interdito Proibitório
 
O interdito proibitório possui natureza preventiva. É cabível quando existe justo receio de que a posse venha a ser turbada ou esbulhada, embora a agressão ainda não tenha ocorrido.
 
Nessa ação, o possuidor busca uma ordem judicial para impedir a prática da ameaça, podendo o juiz fixar multa diária em caso de descumprimento da decisão.
 
São requisitos:
  • prova da posse;
  • demonstração objetiva da ameaça;
  • fundado receio de invasão ou turbação.
Essa modalidade é muito utilizada em conflitos fundiários, invasões de propriedades rurais e urbanas e disputas entre vizinhos.
 
Requisitos comuns das ações possessórias
 
Em todas as ações possessórias, o autor deve demonstrar:
  • o exercício da posse;
  • a ocorrência da turbação, do esbulho ou da ameaça;
  • a data dos fatos;
  • a continuação da posse (na manutenção) ou sua perda (na reintegração).
Quando os fatos ocorreram há menos de ano e dia, fala-se em posse nova, hipótese em que o procedimento admite a concessão de liminar possessória. Após esse período, caracteriza-se a posse velha, permanecendo possível o ajuizamento da ação, porém sem o procedimento especial previsto para a posse nova.
 
Fungibilidade das ações possessórias
 
O Código de Processo Civil adota o princípio da fungibilidade possessória. Isso significa que, caso o autor proponha uma ação inadequada, mas os fatos demonstrem ser cabível outra modalidade possessória, o juiz poderá conceder a tutela correspondente sem extinguir o processo, privilegiando a efetiva proteção da posse.
 
Diferença entre posse e propriedade
 
É importante distinguir posse de propriedade. A posse consiste no exercício, de fato, dos poderes inerentes ao domínio, enquanto a propriedade é o direito real registrado em nome do titular. Assim, uma pessoa pode ser proprietária sem possuir o bem, assim como pode existir um possuidor legítimo que ainda não seja proprietário.
 
Por essa razão, nas ações possessórias não se discute, em regra, quem é o verdadeiro dono do imóvel, mas sim quem exercia legitimamente a posse e se essa posse foi violada.
 
Considerações finais
 
As ações possessórias desempenham papel essencial na preservação da paz social, pois oferecem mecanismos céleres para impedir invasões, recuperar imóveis indevidamente ocupados e garantir o exercício tranquilo da posse. Ao proteger o possuidor contra atos de violência ou clandestinidade, o ordenamento jurídico evita a autotutela e assegura que os conflitos sejam solucionados pelo Poder Judiciário, promovendo segurança jurídica e estabilidade nas relações patrimoniais.
 
PARTE VII
 
Ações de Sucessões
 
As ações de sucessões são os instrumentos judiciais utilizados para regular a transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte, garantindo que seus bens, direitos e obrigações sejam transferidos aos herdeiros e legatários de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento. O Direito das Sucessões é disciplinado principalmente pelos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil e pelas normas do Código de Processo Civil relativas ao inventário, partilha e demais procedimentos sucessórios.
 
O objetivo dessas ações é assegurar uma divisão justa e legal da herança, proteger os direitos dos herdeiros, credores e terceiros interessados e solucionar eventuais conflitos decorrentes da sucessão.
Inventário
 
O inventário é a principal ação sucessória. Seu objetivo é levantar todos os bens, direitos, dívidas e obrigações deixados pelo falecido para, posteriormente, promover sua partilha entre os herdeiros.
O inventário pode ser:
  • Judicial, quando existem herdeiros menores ou incapazes, quando há conflito entre os sucessores ou quando a lei exige a intervenção do Poder Judiciário;
  • Extrajudicial, realizado em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e são assistidos por advogado.
Ao final do procedimento é expedido o formal de partilha ou a carta de adjudicação, documentos que permitem a transferência dos bens para os herdeiros.
 
Arrolamento
 
O arrolamento é uma forma simplificada de inventário, destinada às situações em que a sucessão pode ser resolvida de maneira mais rápida.
Pode ocorrer de duas formas:
  • Arrolamento sumário, quando todos os herdeiros são capazes e concordam integralmente com a partilha;
  • Arrolamento comum, utilizado em determinadas hipóteses previstas na legislação, especialmente quando o patrimônio permite um procedimento mais simplificado.
Essa modalidade busca reduzir custos e acelerar a conclusão da sucessão.
Ação de Petição de Herança
 
A ação de petição de herança é utilizada pelo herdeiro que foi excluído da sucessão ou que não participou do inventário, buscando o reconhecimento de sua qualidade de herdeiro e a restituição dos bens que lhe pertencem.
 
Essa ação pode ser proposta, por exemplo, quando surge um herdeiro desconhecido, um filho reconhecido posteriormente ou quando alguém foi indevidamente excluído da partilha.
 
Além do reconhecimento da condição de herdeiro, a ação busca recuperar a parte da herança correspondente ao seu direito.
Ação de Sonegados
 
A ação de sonegados é cabível quando um herdeiro, inventariante ou qualquer pessoa obrigada a relacionar os bens da herança oculta, desvia ou deixa de informar patrimônio pertencente ao espólio.
 
Caso seja comprovada a ocultação dolosa, o responsável poderá perder o direito sobre o bem sonegado, além de responder por perdas e danos e outras sanções previstas na legislação.
 
Essa ação tem por finalidade preservar a igualdade entre os herdeiros e garantir que todo o patrimônio seja corretamente partilhado.
Ação de Anulação de Partilha
 
A ação de anulação de partilha busca invalidar a divisão dos bens quando houver vícios que comprometam sua validade, como fraude, dolo, coação, erro essencial ou incapacidade de algum dos participantes.
 
Se a irregularidade for reconhecida pelo Judiciário, a partilha poderá ser anulada total ou parcialmente, determinando-se nova divisão dos bens.
Sobrepartilha
 
A sobrepartilha é utilizada quando, após a conclusão do inventário, são descobertos bens que não haviam sido relacionados, direitos anteriormente desconhecidos ou valores omitidos.
 
Nessa hipótese, não é necessário realizar um novo inventário completo. Apenas os bens posteriormente identificados serão objeto de nova partilha entre os herdeiros.
 
Ação de Nulidade de Testamento
 
A ação de nulidade de testamento tem por objetivo declarar inválido um testamento elaborado em desacordo com as exigências legais.
Entre as hipóteses que podem justificar a nulidade estão:
  • incapacidade do testador;
  • ausência das formalidades legais;
  • coação;
  • fraude;
  • falsificação;
  • vício de vontade.
Reconhecida a nulidade, a sucessão será regulada conforme outro testamento válido ou, na sua ausência, pelas regras da sucessão legítima.
Ação de Redução das Disposições Testamentárias
 
A ação de redução é proposta quando o testador ultrapassa o limite legal de disposição de seu patrimônio, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários.
 
No Brasil, metade do patrimônio deve ser reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, conforme o caso). Se o testamento exceder a parte disponível, as disposições testamentárias poderão ser reduzidas judicialmente.
 
Ação de Anulação de Doação Inoficiosa
 
A ação de anulação ou redução de doação inoficiosa visa proteger a legítima dos herdeiros quando o falecido, ainda em vida, realizou doações que ultrapassaram a parcela disponível de seu patrimônio.
 
Nesses casos, os herdeiros podem requerer a redução das doações para recompor a parte da herança que lhes é assegurada por lei.
 
Ação de Prestação de Contas do Inventariante
 
O inventariante possui o dever legal de administrar o espólio com transparência e diligência.
 
Quando houver dúvidas quanto à administração dos bens, movimentação financeira ou utilização do patrimônio do espólio, qualquer herdeiro poderá requerer a prestação de contas, permitindo ao juiz verificar a regularidade da administração.
 
Se forem constatadas irregularidades, o inventariante poderá ser removido e responsabilizado pelos prejuízos causados.
 
Ação de Remoção de Inventariante
 
A ação de remoção de inventariante é cabível quando o administrador do espólio deixa de cumprir seus deveres legais, pratica atos de má administração, causa prejuízo aos herdeiros, oculta bens, presta informações falsas ou atua com negligência.
 
Reconhecida a irregularidade, o juiz poderá nomear novo inventariante para conduzir o inventário.
 
Alvará Judicial
 
O alvará judicial é um procedimento utilizado para autorizar o levantamento de determinados valores ou a prática de atos específicos sem necessidade de inventário completo, nas hipóteses previstas em lei.
É frequentemente utilizado para levantamento de:
  • saldos bancários de pequeno valor;
  • verbas trabalhistas;
  • valores do FGTS;
  • quotas do PIS/PASEP;
  • restituição do Imposto de Renda;
  • outros créditos deixados pelo falecido.
Considerações finais
 
As ações de sucessões têm como finalidade assegurar a correta transmissão do patrimônio deixado pelo falecido, protegendo os direitos dos herdeiros, legatários, credores e demais interessados. Além de possibilitar a regularização da titularidade dos bens, esses procedimentos buscam garantir a observância da vontade do autor da herança, quando manifestada validamente em testamento, e o respeito às normas legais que disciplinam a sucessão. Dessa forma, o Direito das Sucessões contribui para a segurança jurídica, a preservação do patrimônio familiar e a solução equilibrada dos conflitos decorrentes da morte de uma pessoa.
 
Ações Bancárias
 
As ações bancárias são demandas judiciais propostas para solucionar conflitos entre consumidores, empresas e instituições financeiras decorrentes de contratos bancários, operações de crédito, financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, investimentos, contas bancárias e demais serviços prestados pelos bancos. Essas ações são fundamentadas principalmente no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, na legislação do Sistema Financeiro Nacional e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Em regra, a relação entre cliente e instituição financeira é considerada relação de consumo, razão pela qual se aplicam as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, impondo aos bancos o dever de informação, transparência, boa-fé objetiva e responsabilidade pela segurança dos serviços prestados.
 
Ação Revisional de Contrato Bancário
 
A ação revisional de contrato bancário é uma das demandas mais comuns no Direito Bancário. Seu objetivo é revisar cláusulas contratuais consideradas abusivas, ilegais ou excessivamente onerosas ao consumidor.
Nessa ação podem ser discutidos:
  • juros remuneratórios abusivos;
  • juros de mora excessivos;
  • capitalização irregular de juros (anatocismo);
  • cobrança de tarifas indevidas;
  • comissão de permanência cumulada com outros encargos;
  • venda casada de seguros e serviços;
  • cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ao final, o juiz poderá determinar a revisão do contrato, reduzir encargos, excluir cobranças ilegais e recalcular o saldo devedor.
 
Ação Declaratória de Inexistência de Débito
 
Essa ação é utilizada quando o consumidor sustenta que determinada dívida não existe ou foi constituída de forma irregular.
São exemplos:
  • empréstimos não contratados;
  • financiamentos fraudulentos;
  • abertura indevida de conta bancária;
  • cartões de crédito solicitados por terceiros;
  • contratos falsificados;
  • descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Além da declaração de inexistência da dívida, normalmente são formulados pedidos de:
  • cancelamento do contrato;
  • retirada do nome dos cadastros de inadimplentes;
  • repetição dos valores descontados;
  • indenização por danos morais.
Ação de Repetição de Indébito
 
A ação de repetição de indébito busca a restituição dos valores pagos ou descontados indevidamente pelo banco.
 
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, quando comprovada cobrança indevida realizada de má-fé ou sem justificativa plausível, o consumidor poderá ter direito à restituição em dobro dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Essa ação é frequente em casos de:
  • tarifas bancárias ilegais;
  • seguros não contratados;
  • empréstimos consignados fraudulentos;
  • cobrança de encargos abusivos;
  • descontos automáticos não autorizados.
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
 
Quando a instituição financeira causa prejuízo ao cliente por falha na prestação do serviço, poderá ser responsabilizada civilmente.
São situações comuns:
  • negativação indevida;
  • encerramento irregular de conta;
  • bloqueio injustificado de valores;
  • fraudes eletrônicas;
  • clonagem de cartões;
  • transferências via PIX realizadas mediante falha na segurança;
  • vazamento de dados bancários;
  • demora injustificada na solução de problemas.
Além da reparação pelos prejuízos financeiros, o consumidor poderá requerer indenização pelos danos morais sofridos.
 
Ação de Cancelamento de Empréstimo Consignado
 
Essa ação busca declarar nulo contrato de empréstimo consignado quando houver:
  • fraude na contratação;
  • falsificação de assinatura;
  • ausência de autorização;
  • contratação por terceiros;
  • contratação mediante erro ou vício de consentimento;
  • venda casada.
É muito comum em demandas envolvendo aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.
 
O pedido normalmente inclui:
  • cancelamento do contrato;
  • cessação imediata dos descontos;
  • devolução das parcelas descontadas;
  • indenização por danos morais.
Ação de Restituição de Valores por Fraude Bancária
 
Quando o cliente sofre prejuízo decorrente de fraude praticada por terceiros, poderá buscar judicialmente a restituição dos valores.
 
Exemplos:
  • golpe do falso funcionário do banco;
  • fraude via PIX;
  • invasão de conta bancária;
  • clonagem de cartão;
  • transferência eletrônica não reconhecida;
  • utilização indevida de aplicativos bancários.
A responsabilidade do banco poderá ser reconhecida quando ficar demonstrada falha na segurança do sistema ou deficiência na prestação do serviço.
 
Ação de Sustação de Protesto e Exclusão dos Cadastros Restritivos
 
Quando a dívida é inexistente, prescrita ou irregular, o consumidor pode requerer:
  • suspensão do protesto;
  • retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito;
  • declaração de inexistência da dívida;
  • indenização por negativação indevida.
Em situações urgentes, é possível obter tutela de urgência para retirada imediata da restrição.
 
Ação de Prestação de Contas
 
A ação de prestação de contas é utilizada quando o cliente pretende verificar a correta movimentação financeira realizada pela instituição bancária.
É comum em situações envolvendo:
  • contas correntes;
  • aplicações financeiras;
  • administração de investimentos;
  • financiamentos;
  • contratos complexos.
Após a apresentação das contas, poderá ser apurado eventual saldo em favor do consumidor.
 
Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
 
A ação de busca e apreensão é proposta pelo banco quando o devedor deixa de pagar financiamento garantido por alienação fiduciária, normalmente de veículos.
 
Após comprovada a mora, a instituição financeira poderá requerer a apreensão do bem.
 
O devedor poderá apresentar defesa alegando, entre outras matérias:
  • pagamento da dívida;
  • inexistência de mora;
  • cobrança abusiva;
  • nulidade contratual;
  • revisão das cláusulas do contrato.
Ação de Consignação em Pagamento
 
Quando o consumidor deseja pagar a dívida, mas encontra obstáculos criados pelo banco, poderá propor ação de consignação em pagamento.
 
Essa situação ocorre, por exemplo, quando:
  • o banco se recusa a receber;
  • há divergência quanto ao valor devido;
  • existe recusa em fornecer boleto;
  • há discussão sobre encargos abusivos.
O depósito judicial permite evitar a mora enquanto a controvérsia é solucionada.
 
Embargos à Execução e Defesa em Execuções Bancárias
 
Quando o banco promove execução de contrato, cheque, cédula de crédito bancário ou outro título executivo, o devedor poderá apresentar defesa por meio dos embargos à execução.
 
Nessa ação poderão ser discutidos:
  • excesso de execução;
  • juros abusivos;
  • cobrança indevida;
  • pagamento já realizado;
  • prescrição;
  • nulidade do título;
  • compensação de valores.
Caso a execução seja fundada em título extrajudicial e ainda não haja penhora, também poderá ser cabível a exceção de pré-executividade em hipóteses específicas.
 
Ação Monitória Bancária
 
A ação monitória é utilizada pela instituição financeira quando possui prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo.
 
Caso o devedor não efetue o pagamento nem apresente defesa, o mandado monitório converte-se em título executivo judicial, permitindo a execução do crédito.
 
Ação de Execução de Título Extrajudicial
 
Os bancos frequentemente utilizam a execução de título extrajudicial para cobrar:
  • cédulas de crédito bancário;
  • contratos de financiamento;
  • contratos de abertura de crédito;
  • notas promissórias;
  • cheques;
  • confissões de dívida.
Nessa modalidade, o devedor poderá oferecer embargos à execução para discutir questões de mérito e de legalidade do débito.
 
Considerações finais
 
As ações bancárias desempenham papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e das instituições financeiras, garantindo equilíbrio nas relações contratuais e observância dos princípios da boa-fé, da transparência e da função social dos contratos. O Poder Judiciário exerce importante função no controle da legalidade das operações bancárias, reprimindo práticas abusivas, fraudes e cobranças ilegítimas, ao mesmo tempo em que assegura às instituições financeiras meios eficazes para a recuperação de seus créditos. Dessa forma, o Direito Bancário busca harmonizar a estabilidade do sistema financeiro com a efetiva tutela dos direitos patrimoniais e consumeristas envolvidos nas relações bancárias.
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