CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADO
JOSÉ GERALDO DE MORAES, advogado devidamente inscrito na OAB/MG sob o número 144.572, sócio fundador do GRUPO MORAES com escritórios profissionais localizados na, Rua Otacílio Negrão de Lima, 135, Sala 102, Centro Ibirité e Rua Guaraci, 35, Lago Azul e Ibirité/MG, CEP: 32.400-000, represente lega do GRUPO EMPRESARIAL MORAES, Contabilidade, Advocacia e Imobiliária, doravante denominado SOCIEDADE e (qualificação)___________________, celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem:
PRIMEIRA. Visa o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e o ASSOCIADA, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para colaboração reciproca na prestação dos serviços profissionais, bem como para organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.
SEGUNDA. Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação ao outro contratante.
TERCEIRA. A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia à ASSOCIADA, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que a ASSOCIADA desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada.
QUARTA. A ASSOCIADA pode indicar clientes para a SOCIEDADE, cuja aceitação, ou não, fica a seu critério. Efetivando-se a contratação, a ASSOCIADA fica com direito de receber as vantagens previstas neste contrato para tal hipótese.
QUINTA. Os serviços a serem prestados pela ASSOCIADA englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve a ASSOCIADA realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer as reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo a ASSOCIADA atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da SOCIEDADE.
Parágrafo Primeiro: a ASSOCIADA se compromete a atuar exclusivamente no escritório da sociedade sendo expressamente proibida a atuação em outro estabelecimento, bem como de forma autônoma, bem a ASSOCIADA se compromete a divulgar as marcas dos escritórios em suas redes sociais e também criar novas redes no intuito devolver em maestria e eficiência o network dos escritórios.
SEXTA. A ASSOCIADA obriga-se a expender todos os esforços e diligencias necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que Ihe forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
SÉTIMA. Pela prestação dos serviços aqui ajustados, a ASSOCIADA terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios:
(a) 50% (cinquenta por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE da condenação dos clientes de CAUSAS TRABALHISTAS atendidos pela ASSOCIADA, devendo a mesma realizar os atendimentos, organizar toda a documentação, confeccionar a petição inicial, fazer o acompanhamento processual e comparecer ás audiências, bem como realizar todas as diligências necessárias;
(b) 40% (quanta por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes de CAUSAS DIVERSAS designadas pela SOCIEDADE á ASSOCIADA, devendo a mesma realizar os atendimentos, organizar toda a documentação, confeccionar a petição inicial, fazer o acompanhamento processual e comparecer ás audiências, bem como realizar todas as diligências necessárias;
(c) 50% (cinquenta por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE ou pela ASSOCIADA dos clientes INDICADOS PELA ASSOCIADA de CAUSAS DIVERSAS, onde á ASSOCIADA realizar os atendimentos, organizar toda a documentação, confeccionar a petição inicial, fazer o acompanhamento processual e comparecer ás audiências, bem como realizar todas as diligências necessárias;
d) A ASSOCIADA passará para a SOCIEDADE 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente recebidos pela ASSOCIADA das ações de clientes indicados e atendidos pela ASSOCIADA no escritório.
(e) 50% (cinquenta por cento) dos valores efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes INDICADOS PELA ASSOCIADA e atendidos pela SOCIEDADE, devendo a SOCIEDADE realizar atendimentos, organizar toda a documentação, confeccionar a petição inicial, fazer o acompanhamento processual e comparecer ás audiências, bem como realizar todas as diligências necessárias;
, OITAVA. A SOCIEDADE pagará a ASSOCIADA o valor de R$70,00 (setenta reais) por audiência realizada pela ASSOCIADA em processos do escritório a qual a associada não estiver atuando.
NONA. Se a SOCIEDADE realizar pagamento ou ajuste de honorários com a ASSOCIADA em critérios diversos dos previstos na clausula anterior, serão dos considerados, tão somente, para o caso concreto em que foram pagos ou ajustados.
DECIMA. Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com o desligamento da ASSOCIADA, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela o direito de perceber os honorários relativos as atividades de advocacia que realizou, efetivamente recebidos pela SOCIEDADE ate o mês em que ocorrer o seu afastamento, sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente a prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontre-se em atraso.
DECIMA PRIMEIRA. Os recibo de honorários, referente a prestação de serviços, será fornecido pela ASSOCIADA, como autônomo (RPA), após as deduções legais e. fiscais cabíveis, podendo ser fornecido diretamente ao cliente ou para a SOCIEDADE atendendo critério por esta ajustado com o cliente.
DECIMA SEGUNDA. Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vinculo ou obrigação trabalhista e previdenciária entre a SOCIEDADE e a ASSOCIADA, nem tampouco entre os clientes e o ASSOCIADA.
DECIMA TERCEIRA. Obriga-se a ASSOCIADA a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) a Inscrição na OAB; (b) ao Alvará Autônomo da Prefeitura Municipal de.; (c) a Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social; (d) a Inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – CPF; (e) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.
DECIMA QUARTA. A ASSOCIADA não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes tem, vinculo direto e exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, moveis, equipamentos, acessórios, utensílios, maquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.
DECIMA QUINTA. O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado d, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Genial do Estatuto da Advocacia e da OAB.
DECIMA SEXTA. O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente contrato constituíra ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.
DECIMA SÉTIMA. Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de Ibirité/MG.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Ibirité/MG ___/____________________/____________.
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Advogado(a) Associado(a)
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Dr. José Geraldo de Moraes